O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se os condomínios precisam estabelecer uma proibição expressa para impedir a locação de imóveis por curta temporada por meio de plataformas digitais.
A decisão foi tomada em maio e divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira (17). A suspensão alcança processos individuais e coletivos que tratam da questão.
Os casos só poderão voltar a ser julgados depois que o STJ definir, em recurso repetitivo, uma tese sobre o assunto. Ainda não há prazo estabelecido para que o tribunal conclua o julgamento.
A discussão central é saber se as convenções condominiais que estabelecem a destinação exclusivamente residencial dos apartamentos são suficientes para impedir o aluguel temporário por plataformas digitais ou se é necessária uma cláusula específica proibindo esse tipo de locação.
Em julgamentos recentes de casos individuais, o STJ já reconheceu a possibilidade de condomínios proibirem proprietários de utilizar os apartamentos para locações de curta duração.
Em um desses processos, por exemplo, o imóvel vinha sendo utilizado como hospedagem, prática que era vedada expressamente pela convenção interna do condomínio. (Foto: STJ)
Por Opinião em Pauta com informações da CBN



