O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou, nesta quarta-feira (20), uma nova norma que revisa as diretrizes do Marco Civil da Internet. O documento aborda as obrigações e permite a responsabilização das plataformas digitais em relação aos conteúdos que circulam em seus ambientes.
A nova legislação confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a responsabilidade de regular, supervisionar e investigar violações ao Marco Civil da Internet.
O documento, que será divulgado em breve no Diário Oficial da União, salienta que as empresas que atuam no Brasil devem seguir a legislação nacional e adotar medidas proativas e adequadas para evitar a disseminação em larga escala de conteúdos ilegais.
A formalização aconteceu em um evento no Palácio do Planalto, comemorando os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Durante essa cerimônia, Lula também assinou um decreto com o objetivo de intensificar a proteção das mulheres no meio digital.
Com as novas diretrizes, o governo está revisando uma normativa vigente desde 2016, quando foi lançado o Decreto nº 8.771, que especificava as responsabilidades relacionadas ao Marco Civil da Internet.
No entanto, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que aborda a responsabilidade das plataformas, era parcialmente inconstitucional. Além disso, estabeleceu responsabilidades para os provedores de aplicações digitais que ainda necessitavam de um esclarecimento prático.
Dessa forma, foi necessário revisar o decreto para incluir a determinação do STF e aumentar a efetividade no combate ao aumento de fraudes digitais, esquemas online e novas modalidades de violência na web”, informou a Presidência em um comunicado.
Novas regras
O regulamento define ações para combater fraudes online, publicidade enganosa e redes artificiais utilizadas na propagação de golpes. Entre as novas diretrizes, destaca-se a exigência de que as empresas que vendem anúncios retenham informações que possibilitem a responsabilização dos responsáveis e a compensação às vítimas.
As plataformas têm a responsabilidade de tomar medidas proativas para bloquear a disseminação de conteúdos vinculados a delitos sérios, incluindo terrorismo, exploração sexual de menores, tráfico de pessoas, promoção da automutilação e violência contra mulheres, conforme a interpretação estabelecida pelo STF sobre o Marco Civil da Internet.
Em situações onde conteúdos ilícitos são promovidos por meio de anúncios pagos, as plataformas podem ser responsabilizadas se não adotarem medidas eficazes para prevenir fraudes, enganos e delitos de forma consistente. Em outros casos, a exclusão de publicações poderá ser realizada após uma notificação, permitindo que as empresas analisem a situação, assegurando também que o usuário que notificou e o proprietário do perfil ou conteúdo recebam informações, além de possibilitar a contestação da decisão tomada.
A ANPD será responsável por monitorar se as empresas estão cumprindo suas obrigações de atuação proativa. O decreto determina que a análise levará em conta a atuação integral e cuidadosa das plataformas, em vez de se basear em decisões pontuais relacionadas a conteúdos específicos.
“É fundamental destacar que a ANPD opera sob a Lei das Agências Reguladoras e está vinculada a responsabilidades relacionadas à transparência, prestação de contas e à manutenção de processos que sejam públicos e passíveis de auditoria”, enfatizou a Presidência.
Serviços de mensagens privadas, correio eletrônico e videoconferência não se inserem nas novas diretrizes que tratam da disseminação de conteúdos ilegais, já que a Constituição garante a proteção da confidencialidade das comunicações.
O decreto também garante o direito à livre expressão, à obtenção de informações, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de fé. (Foto: Ricardo Stuckert)
Por Opinião em Pauta com dados do Canal Gov.



