Decisão é do ministro Gilmar Mendes, que será avaliada por demais integrantes da Corte
O ministro Gilmar Mendes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a permissão para pedir o impeachment de ministros da Corte, estabelecendo também que é necessária uma maioria qualificada de dois terços para dar início e para validar o processo.
A decisão de Gilmar é provisória e será reanalisada pelos demais ministros a partir de 12 de dezembro, em uma sessão online do tribunal.
No momento, a norma que rege os crimes de responsabilidade, estabelecida em 1950, estabelece que “qualquer pessoa” pode apresentar denúncias ao Senado sobre ministros do STF e o procurador-geral da República. Ademais, é preciso conquistar a maioria simples para que o pedido seja aceito e considerado válido.
Gilmar decidiu que a legalidade das decisões dos tribunais não deve ser utilizada como justificativa para pedidos de impeachment, além de afirmar que os magistrados não precisam ser retirados de suas funções durante a tramitação do processo de julgamento.
O ministro respondeu parcialmente aos pedidos do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
De acordo com o relator, o impeachment é um “mecanismo constitucional excepcional, que demanda justificativas sólidas e estrita observância do devido processo legal, do direito à defesa e da ampla defesa”. Assim, não deve ser utilizado como uma “ferramenta para comprometer a independência dos demais Poderes”. (Foto: O Globo)
Por Opinião em Pauta com informações de O Globo



