Nesta sexta-feira (27), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é anular a decisão tomada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, que revogou o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que visava aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O processo foi enviado de forma eletrônica ao ministro Gilmar Mendes, que ficará encarregado de relatar o caso. Não há um tempo estipulado para a tomada de decisão.
Na ação, o partido integrante da base governista admite que a Constituição permite ao Congresso cancelar decisões do Executivo. No entanto, a sigla argumenta que essa suspensão deve ser aplicada apenas quando houver um uso excessivo da autoridade regulamentar por parte do presidente da República.
Segundo o PSOL, o decreto apenas modificou as taxas do IOF, “não havendo qualquer violação dos limites de atuação normativa”.
“O Congresso Nacional, ao revogar o Decreto nº 12.499/2025 com o DL 176/2025, sem apresentar uma justificativa clara para a suposta ultrapassagem do poder normativo, transgrediu os próprios limites estabelecidos no inciso V do artigo 49 da Constituição. O STF já havia considerado inconstitucional um decreto legislativo criado em circunstâncias semelhantes, conforme demonstrado na decisão da ADI 5744″, defende a legenda.
No dia 26, o chefe do Ministério da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a administração está considerando a possibilidade de apelar ao STF em resposta à anulação do decreto.
A normativa estava incluída em uma série de iniciativas desenvolvidas pelo Ministério da Fazenda com o intuito de aumentar as receitas governamentais e cumprir os objetivos do sistema fiscal. No final de maio, o presidente Lula promulgou um decreto que elevava o IOF nas operações de crédito, seguros e câmbio. Em resposta à pressão do Congresso, o governo emitiu no começo de junho uma medida provisória que previa a elevação de impostos sobre empresas de apostas e sobre investimentos isentos. (Foto: STF)
Por Opinião em Pauta com informações da EBN



