Justiça proíbe início das obras de explosão do Pedral do Lourenção, no Pará

No início da noite desta quinta-feira, 26, a Justiça Federal determinou a suspensão das obras de derrocagem do Lourenção,  pedral com extensão de 49 km localizado abaixo da cidade de Marabá, no Pará, decisão que impede todos os atos relacionados à obra, construção e instalação capazes de gerar risco de dano irreversível à área – conforme despacho assinado porAndré Luís Cavalcanti Silva
Juiz Federal Substituto da 9ª Vara.

A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O despacho da JF, a partir de agora, impede o começo das atividades de explosão de rochas – denominado derrocamento – no Rio Tocantins, na região chamada Pedral do Lourenção. A resolução proíbe a execução de qualquer ação prática, em terreno, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O plano para a hidrovia Araguaia-Tocantins contempla a circulação de embarcações de grande porte e comboios de barcaças ao longo do trecho durante todo o ano. Para garantir a navegabilidade contínua, o DNIT planeja estabelecer um canal de navegação através da derrocagem, técnica que envolve a destruição de rochas submersas utilizando explosivos.

De acordo com a Justiça Federal, a restrição é essencial para prevenir danos irreversíveis. Essa ação tem como objetivo garantir a eficácia da sentença final, levando em conta a significativa importância socioambiental da região.

A determinação de suspensão permanece em vigor até que o Judiciário se pronuncie sobre a solicitação principal do MPF, que busca a anulação da licença que permite as obras de explosão, conhecida como Licença de Instalação (LI), concedida pelo Ibama em maio. De acordo com o MPF, a concessão dessa licença acarreta o potencial de intensificar e consolidar diversas ilegalidades e deficiências no procedimento de licenciamento ambiental da hidrovia Araguaia-Tocantins.

 

Irregularidades em sequência

– A deliberação do juiz federal André Luís Cavalcanti Silva surge em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo MPF, que identifica diversas falhas no licenciamento das obras da hidrovia. Dentre elas, estão:

 

• ausência de Consultas Prévias, Livres e Informadas (CPLIs) às comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de pescadores artesanais impactadas;

• emissão da LI sem cumprimento de pendências judiciais e administrativas, incluindo medidas não atendidas ou parcialmente atendidas pelo Dnit, o que é insuficiente para prevenir danos;

• falta de estudos de impactos na fauna aquática e na pesca, essencial para a subsistência das comunidades tradicionais;

• desrespeito à jurisprudência e normas jurídicas, incluindo casos em que o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por violações semelhantes;

• minimização de impactos, com a falta de definição sobre o tamanho da obra, o que subestima os impactos e as compensações necessárias.

 

Fiscalização judicial

O magistrado federal ordenou a execução de uma verificação judicial com o intuito de examinar de forma direta fatos e situações importantes para o processo”. As partes envolvidas terão um prazo de dez dias para sugerir os locais a serem inspecionados. A data da verificação será estabelecida em um momento seguinte.

 

Ouvindo  lideranças ribeirinhas e indígenas

A partir desta sexta-feira, 27, o portal Opinião em Pauta ouvirá as principais lideranças representativas de moradores ribeirinhos e comunidades indígenas sobre a decisão judicial. (Foto: Dnit)

 

Por Opinião em Pauta com informações do portal da Justiça Federal

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