A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou nesta segunda-feira (6) que o futuro leilão de blocos exploratórios de petróleo na região do pré-sal contará com 23 áreas disponíveis.
A validação ocorreu com a atualização do edital do Programa de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Inicialmente, havia oito blocos no certame, e no dia 27 do mês passado, a diretoria da ANP adicionou mais 15. Essa nova oferta recebeu a autorização do Ministério de Minas e Energia (MME) antes da divulgação do edital.
Todas as zonas estão situadas no que é conhecido como o Polígono do Pré-Sal, localizado na costa da região Sudeste, com oito áreas na Bacia de Campos e 13 na Bacia de Santos (veja a lista ao final da matéria).
Segundo a ANP, todas as áreas de exploração têm a aprovação positiva em relação à viabilidade ambiental, emitida pelos órgãos responsáveis, além de um posicionamento conjunto do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Com a divulgação do edital que abrange 23 segmentos, os blocos estarão prontos para receber manifestações de interesse de empresas do setor de petróleo, junto com as garantias de proposta correspondentes.
Após a manifestação de interesse por parte de uma ou mais empresas inscritas em um ou mais blocos do edital, a ANP terá a capacidade de agendar o dia do leilão.
Períodos determinados
A Oferta Permanente é a principal forma de licitação para a exploração e extração de petróleo e gás natural no Brasil. Segundo a ANP, ao contrário das rodadas convencionais, esse modelo possibilita a apresentação contínua de blocos para exploração.
Assim, com o passar do tempo, as organizações têm a flexibilidade de analisar as informações técnicas dos setores e propor ofertas quando julgarem mais oportuno, sem estarem atreladas a prazos fixos ou períodos determinados de concorrência.
“A flexibilidade proporcionada tem feito da Oferta Permanente uma ferramenta fundamental para impulsionar a competitividade e a atratividade do setor no Brasil”, afirma a agência reguladora.
Percentual mínimo
As ofertas permanentes podem ser estruturadas sob a forma de concessão ou de partilha. O modelo de partilha é utilizado nas áreas do pré-sal, onde se encontram as maiores reservas de petróleo já identificadas no país, além de outras regiões que são vistas como estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), um órgão de assessoramento da Presidência da República composto por diversos ministérios.
No sistema de partilha, a companhia ou consórcio que triunfa no leilão realiza um pagamento fixo a título de bônus de assinatura. Portanto, não é este bônus que decide quem vence o leilão, mas sim a proporção de excedente de produção que o participante propõe à União. Cada bloco possui um percentual mínimo estipulado.
Esse montante adicional que precisa ser dividido com a União pode ser interpretado como o ganho gerado pela produção após a quitação das despesas.
Adicionalmente, o governo arrecada impostos, royalties e uma participação especial, especialmente em relação a campos de elevada produção.
No sistema de partilha, os interesses do governo federal são defendidos pela empresa estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA), localizada no Rio de Janeiro e associada ao Ministério de Minas e Energia (MME). A PPSA é a responsável pela realização dos leilões do petróleo que é cedido pelas companhias petrolíferas à União.
Nos contratos de concessão, aplicáveis em diversas áreas de exploração, a empresa ou consórcio que oferece a maior quantia em bônus de assinatura é o que conquista o direito de extrair petróleo. (Foto: Petrobras / Divulgação)
Por Opinião em Pauta com informações do Valor Econômico


