Acusado pelos EUA, Brasil lidera combate ao trabalho escravo

Nesta quarta-feira, dia 22, uma fração dos produtos brasileiros comercializados com os Estados Unidos será sujeita a uma tarifa de 25%. Essa medida é fruto de uma decisão unilateral do governo dos EUA, que alega práticas comerciais desleais por parte do Brasil.

O governo do Brasil também se prepara para a implementação de uma nova taxa de 12,5%, argumentando que, segundo a perspectiva dos Estados Unidos, o país não toma medidas para barrar a entrada de produtos originários de nações que utilizam trabalho forçado.

Contudo, profissionais consultados pela Agência Brasil têm uma opinião diferente da análise dos Estados Unidos e acrescentam que o Brasil se destaca na luta contra o trabalho forçado e práticas semelhantes à escravidão.

 

Imposição de tarifas

A alíquota de 25% divulgada no dia 15 deste mês é defendida pelo governo de Washington, que argumenta que a nação não tem conseguido combater o desmatamento, a corrupção e usa o Pix de forma a prejudicar empresas dos Estados Unidos, entre outras atividades.

O governo do Brasil nega as alegações e se prontificou a utilizar a Lei de Reciprocidade como uma reação à imposição de tarifas, que consideram “injusta”.

Antes do início da cobrança, o governo já assegura uma nova taxa de 12,5%. Em uma entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, afirmou que a nova penalidade deve ser divulgada na próxima sexta-feira (24).

“Vamos descobrir se a alíquota será cumulativa ou não. O Brasil está sob o risco de ter uma taxa de 37,5%”, afirmou ao jornal.

 

Argumentação  do governo Trump

A possível nova imposição fiscal se baseia em um estudo do Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), que analisa 59 nações e a União Europeia.

O escritório dos Estados Unidos indica que essas economias “não conseguem implementar uma restrição à importação de produtos fabricados com mão de obra forçada”.

Em relação ao Brasil, o relatório contesta a afirmação de que tratados internacionais impedem a entrada desses produtos.

“Apesar de o Brasil declarar que proíbe a importação de produtos fabricados com trabalho forçado, por meio de compromissos firmados em tratados de investimento e comércio livre, essas cláusulas não impedem legalmente a entrada de mercadorias para o mercado interno que tenham sido produzidas, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, afirma o relatório do USTR datado de 2 de junho.

 

Reação brasileira 

No decorrer da apuração, o Brasil compartilhou com a Casa Branca dados técnicos referentes à estrutura legal do país destinada a restringir a importação de produtos fabricados mediante trabalho forçado.

No dia 3 de junho, o governo do Brasil soltou uma declaração expressando sua “forte oposição” à avaliação inicial feita pelos Estados Unidos, rotulando a ação como “protecionista”, o que implica uma proteção à economia norte-americana frente à competição global.

“O governo brasileiro expressa sua indignação ao afirmar que um assunto tão importante, como a garantia de condições dignas para milhões de trabalhadores, seja distorcido para justificar ações protecionistas de forma unilateral.”.

O Brasil informou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão especializado da ONU, tem reconhecido o país como um “modelo internacional no enfrentamento do trabalho forçado por diversas décadas, devido à sua atuação em fiscalização, responsabilização, colaboração entre instituições e compromisso político”.

O Decreto 12.857, datado de fevereiro de 2026, oficializa a participação do Brasil na Convenção nº 29 da OIT, que trata do trabalho forçado. Dos 187 países membros da organização, somente seis não assinaram a convenção, incluindo os Estados Unidos.

O Brasil argumenta que os órgãos responsáveis pela fiscalização aduaneira, encarregados do controle de importações e exportações, possuem a autoridade legal para recusar a entrada e apreender qualquer produto estrangeiro que contrarie os valores morais, os costumes adequados, a saúde coletiva ou a ordem pública. (Foto: Reprodução)

Por Opinião em Pauta com informações da Folhapress

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