Órfãos do feminicídio receberão pensão do INSS

A partir desta sexta-feira (29), os filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio podem solicitar uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova regra estabelece que o benefício será de um salário-mínimo. Conforme a legislação, podem receber a pensão os menores de 18 anos que estão em situação de vulnerabilidade social e cuja renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, também poderão ser contemplados com o benefício os enteados, menores que estejam sob guarda ou tutela, e que provem ter dependência financeira em relação à vítima. O pedido pode ser realizado através do site ou do aplicativo Meu INSS, assim como pelo telefone 135.

Documentação

O requerente da pensão especial precisa fornecer um documento oficial de identificação com foto da criança ou do adolescente. Caso isso não seja viável, a certidão de nascimento deve ser apresentada.

Para crianças que são menores de idade nessa circunstância, é necessário apresentar um dos documentos a seguir que conectem o caso a um feminicídio:

 

  • registro de detenção em situação de flagrante.
  • acusação, finalização da investigação policial; ou sentença judicial.

 

Caso a pensão seja destinada a um dependente da mulher que sofreu feminicídio, é necessário apresentar o documento de guarda ou de tutela, seja provisório ou definitivo.

A solicitação da pensão especial deve ser apresentada pelo responsável legal dos filhos e dependentes da vítima do delito. Contudo, é proibido que as crianças e adolescentes sejam representados pelo autor, coautor ou envolvido no crime de feminicídio, tanto para fazer o pedido quanto para gerir o benefício mensal.

A concessão da pensão especial ocorrerá a partir do momento em que o pedido for realizado. Assim, não haverá efeitos financeiros retroativos à data de falecimento da pessoa em questão. (Foto: EBN)

Por Opinião em Pauta com informações da EBN

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