Nova Lei Seca passa a testar drogas em motoristas

Nesta terça-feira (18), foi divulgada no Diário Oficial da União a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca.

A nova resolução revisa os métodos adotados pelos fiscais de trânsito e também estabelece diretrizes para a realização de exames que detectem outras substâncias psicoativas.

A supervisão por parte das autoridades de trânsito em relação aos novos exames será realizada apenas após a validação dos dispositivos e métodos.

Assim, o condutor que estiver na estrada hoje e for submetido à fiscalização não encontrará essas novas medidas de controle.

Uma das principais alterações é a implementação de uma fase inicial de seleção. Nesse momento, os agentes terão a possibilidade de utilizar dispositivos de pré-teste ou testes passivos de alcoolemia (medindo a quantidade de álcool etílico no sangue) para identificar indícios da presença de álcool.

Caso haja uma orientação favorável, será imprescindível dar prosseguimento aos passos estabelecidos nas normas para validar a condição.

Esse resultado inicial, por si só, não será suficiente para resultar em uma multa nem para evidenciar que o condutor estava sob efeito de álcool ao dirigir.

O documento também define diretrizes para a utilização de dispositivos voltados à detecção de diversas substâncias psicoativas.

A ação não estabelece uma nova contravenção nem altera as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A decisão entra em vigor imediatamente após ser divulgada no Diário Oficial da União (DOU). As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de classificação das infrações terão um período de 60 dias para se tornarem efetivas.

Nesse intervalo, as entidades do Sistema Nacional de Trânsito precisam modernizar suas plataformas de tecnologia. Até que essa atualização ocorra, deverão permanecer em uso os códigos que estão em vigor no momento.

Mudanças anunciadas na legislação

  • Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
  • Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.
  • Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma.
  • Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.
  • Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização.
  • Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
  • Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
  • Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.
  • Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

 

Resíduos de álcool na boca

A norma também estabelece diretrizes para casos que possam impactar os resultados dos exames.

Um dos fatores é a presença passageira de álcool na cavidade bucal, que pode surgir após a ingestão de itens como chocolates com licor, enxaguantes orais e pão de forma.

Caso o teste passivo sinalize a existência de álcool nessas condições, será necessário realizar uma análise adicional antes de tirar qualquer conclusão acerca da condução sob efeito de álcool.

O reteste será efetuado sempre que circunstâncias técnicas ou operacionais dificultarem a obtenção de um resultado aceito como válido.

A recente legislação autoriza as autoridades de trânsito a empregar aparelhos homologados para identificar substâncias psicoativas. Esse processo deve ser complementado pela avaliação dos sinais exibidos pelo condutor.

A decisão não especifica um tipo particular de aparelho. Além disso, não afirma que a simples identificação de vestígios de uma substância é suficiente para definir a prática da infração.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contempla a utilização de testes toxicológicos e diferentes métodos técnicos ou científicos para determinar se o condutor está sob a influência de substâncias que possam afetar sua habilidade de dirigir.

Como fiscalizar após acidentes

A regra estabelece que, sempre que viável, os motoristas que se envolvem em acidentes de trânsito devem passar por verificação.

Em casos de falecimento, será necessário realizar uma análise para detectar a presença de álcool ou outras drogas psicoativas.

Os dados coletados serão aplicados no desenvolvimento e na análise de estratégias de segurança no trânsito.

No mês de agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um parecer positivo para um projeto de lei que aumenta as penalidades para motoristas que provocarem acidentes sob efeito de álcool.

O documento validado pela comissão determina a suspensão da habilitação para dirigir por um período de 10 anos, além de uma multa que corresponde a 50 vezes o valor da sanção aplicada ao condutor que, sob efeito de álcool, causar um acidente que leve à morte.

O projeto precisa ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar uma lei, é necessário que seja votado e aprovado no Congresso.

O que pode mudar diante da recusa do teste

O Manual Brasileiro de Supervisão de Trânsito (MBST) passará por uma atualização para uniformizar as práticas diante de casos de recusa. O documento também define como a recusa deve ser documentada e distingue os processos que se aplicam a cada circunstância.

A normatização preserva as sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, negar-se a realizar o teste do etilômetro durante uma operação da Lei Seca é considerado uma infração de alto nível, mesmo que o condutor não demonstre indícios de intoxicação.

O que ocorre com aqueles que não aceitam:

  • Multa: R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima.
  • Suspensão da CNH: 12 meses.
  • Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização.
  • Retenção do veículo: o carro fica retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB.
  • Reincidência: se o motorista cometer novamente a mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

 

Em uma abordagem única, não é permitido registrar ao mesmo tempo autos de infração por conduzir veículo sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se negar a realizar o teste que comprova essa situação.

Essa resolução não instituiu novas penalidades. As infrações e sanções dispostas no Código de Trânsito Brasileiro continuam inalteradas. O documento define a maneira como a fiscalização deve ser efetuada e a forma de comprovação das infrações. ( Foto: ASCOM – SEMOV)

Por Opinião em Pauta com informações do G1

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