Uma análise mais restritiva em relação ao uso de deepfakes durante a campanha eleitoral de 2026 obteve a aprovação da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em três decisões que foram iniciadas no ambiente virtual. Os votos sugerem que, ao se constatar que uma manipulação se trata de um deepfake, o material poderá ser removido da internet sem a necessidade de provar que ele possui o potencial de confundir o eleitor.
De acordo com O Globo, a maioria dos integrantes da Corte seguiu a opinião da ministra Estela Aranha, que se posicionou contrariamente às decisões do relator, ministro André Mendonça, que havia rejeitado os pedidos de liminares para retirar as publicações. Contudo, os três julgamentos foram suspensos após um pedido de vista do presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques.
A ação acontece antes da avaliação do assunto mais delicado relacionado à inteligência artificial na campanha até este momento: a denúncia feita pela Federação Brasil da Esperança contra um clipe apresentado durante a convenção que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para a Presidência. Elaborado com tecnologia de inteligência artificial, o material replicou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ainda não foi estabelecida uma data para a análise dessa denúncia.
Maioria acompanha interpretação
Os três casos examinados pelo plenário virtual referem-se a distintas publicações. Um deles aborda um vídeo veiculado pelo Partido Liberal, que foi posteriormente compartilhado por Flávio Bolsonaro nas plataformas sociais. O segundo diz respeito a uma postagem realizada pelo próprio senador no X. O terceiro trata de um vídeo divulgado pelo pré-candidato ao Senado da Paraíba, Marcelo Queiroga.
André Mendonça, responsável pela análise das ações, havia negado os pedidos para a remoção imediata das publicações. Estela Aranha manifestou uma opinião contrária e contou com o apoio da maioria dos ministros antes que os julgamentos fossem suspensos devido ao pedido de vista de Nunes Marques.
A ministra utilizou a mesma base legal em todos os três casos. Sua interpretação se fundamenta na decisão do TSE que veta a utilização de conteúdos sintéticos que sejam realistas, com o intuito de beneficiar ou prejudicar candidatos.
A análise também cria uma diferenciação importante para a implementação das normas eleitorais: nem todo material gerado por inteligência artificial é, de fato, um deepfake.
Segundo Estela Aranha, o fator crucial é o alto nível de realismo na manipulação. Quando essa qualidade está presente e o conteúdo se encaixa na definição de deepfake conforme estipulado pela legislação eleitoral, a proibição se aplica.
Deepfake pode ser retirado mesmo sem prova de engano
Um dos aspectos fundamentais das decisões é a compreensão de que a remoção de um deepfake não necessita da prova de que a postagem possa enganar o eleitor.
Na análise feita pela ministra, a proibição estabelecida pela resolução é de caráter objetivo. Assim, uma vez que o deepfake é identificado, sua eliminação se torna imprescindível.
A compreensão também elimina a chance de continuar a exibição do material unicamente por haver uma identificação que indique que o item foi gerado por inteligência artificial.
Segundo Estela Aranha, a exigência de revelar o uso de inteligência artificial se aplica a conteúdos sintéticos que não se categorizam como deepfakes. Assim, indicar a utilização dessa tecnologia não isentaria a proibição quando a manipulação apresentar as características estipuladas pela resolução.
Se essa interpretação for firmada pelo TSE, o sistema judiciário eleitoral definirá uma distinção significativa: a adoção de inteligência artificial não será banida de imediato, porém, conteúdos sintéticos que sejam reconhecidos como deepfakes poderão ser removidos.
Remoção e cassação são tratadas de forma diferente
A argumentação apresentada pela ministra também distingue a remoção do conteúdo das sanções eleitorais mais rigorosas.
A decisão do TSE determina que o uso de deepfakes pode ser considerado abuso de poder, resultando na anulação do registro ou do mandato. No entanto, Estela Aranha acredita que essa penalidade não deve ser aplicada apenas pela identificação do conteúdo.
Conforme a análise exposta nas manifestações, o eventual reconhecimento de abuso está condicionado à análise da gravidade da ação, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 e a jurisprudência firmada pelo TSE.
Essa distinção se alinha com a tendência observada nos corredores do tribunal. A opinião majoritária é a de que transgressões às normas de publicidade podem levar a penalidades financeiras, enquanto sanções mais severas, como a identificação de abuso de poder, estariam condicionadas à prova da gravidade da ação ou à ocorrência de repetição. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações de O Globo



