O Judiciário do Distrito Federal confirmou a sentença de Wellington Macedo de Souza (foto), que foi condenado a seis anos de detenção em regime fechado, devido à sua participação na tentativa de ataque com explosivos nas imediações do Aeroporto Internacional de Brasília, registrada em 24 de dezembro de 2022.
A decisão emitida pela 3ª Turma Criminal de Brasília determinou que o réu colaborou com George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues para instalar um dispositivo explosivo em um caminhão-tanque que transportava mais de 60 mil litros de querosene de aviação, colocando em perigo a vida, a segurança física e os bens de outras pessoas.
De acordo com a sentença da 8ª Vara Criminal em 2023, Wellington foi julgado e penalizado pelo delito de explosão, conforme estipulado no artigo 251 do Código Penal, tendo a pena agravada devido ao alvo ser um automóvel que transportava um combustível altamente inflamável.
Na decisão, o magistrado Osvaldo Tovani declara que as evidências indicam que os três acusados optaram por agir em conjunto após se encontrarem no acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, depois do resultado das eleições presidenciais de 2022.
De acordo com a decisão, o grupo tinha a intenção de gerar “comoção pública para que fosse realizada uma intervenção militar e fosse declarado Estado de Sítio”. O juiz ressaltou que George Washington trouxe armamentos, munições e explosivos do Pará, montou o dispositivo e o entregou a Alan Diego, que por sua vez passou a bomba a Wellington para que esta fosse levada ao caminhão-tanque que estava estacionado na estrada de acesso ao aeroporto.
Ao reconstituir os eventos do ataque, o magistrado relata que o condutor do caminhão percebeu uma caixa de papelão presa ao para-lama do veículo durante uma verificação habitual, momentos antes de ir descarregar o combustível no aeroporto.
Ao desfechar a embalagem, ele notou a presença de fios, um dispositivo eletrônico e materiais explosivos, deduzindo que se tratava de uma bomba. “(…) naquela instante, o informante se deu conta de que era uma ‘bomba’, motivo pelo qual colocou a caixa cuidadosamente no chão e se afastou do artefato, dando aproximadamente 3 a 4 passos”.
As análises periciais verificaram que o artefato possuía uma carga explosiva do tipo emulsão explosiva encapsulada, um material que, quando exposto a testes de campo com a ativação correta, demonstrou “efeitos semelhantes aos da dinamite”.
A investigação finalizou, no entanto, que a bomba não explodiu devido a um erro na montagem do mecanismo de ativação, que não estava em condições de gerar energia adequada para causar a detonação. Mesmo assim, o magistrado decidiu que isso não afasta a ocorrência do crime. (Foto: Reprodução/Facebook)
Por Opinião em Pauta com informações do Correio Brasiliense



