Justiça Eleitoral aponta ausência de informações sobre bairros e municípios pesquisados e fixa multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento
Belém (Opinião em Pauta) – A Justiça Eleitoral do Pará determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa da AtlasIntel sobre as eleições para governador e senador no Estado. A decisão liminar foi tomada nesta terça-feira (15) pela juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
A pesquisa, registrada sob o número PA-09626/2026, foi questionada pela coligação “O Pará É do Povo!”, que apontou falhas consideradas graves no registro do levantamento. Entre os problemas apresentados à Justiça está a ausência do relatório com os bairros e municípios alcançados pela coleta dos dados.
De acordo com a representação, a AtlasIntel registrou a pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) em 5 de setembro, com divulgação prevista para o dia 11. Entretanto, mesmo após a publicação dos resultados, a empresa não teria incluído, dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, as informações sobre a distribuição geográfica da amostra.
O próprio sistema da Justiça Eleitoral permanecia com a advertência de que a “Pesquisa não possui arquivo de bairros/municípios”. O prazo para complementação terminou em 12 de setembro.
Para a relatora, a falha não é meramente burocrática. A identificação dos municípios, bairros ou áreas onde os entrevistados foram alcançados é considerada essencial para permitir a fiscalização da pesquisa e verificar se a amostra representa efetivamente a diversidade do eleitorado paraense.
A decisão ressalta que, em uma eleição estadual, a ausência dessas informações impede avaliar se os dados refletem de maneira adequada a distribuição do eleitorado ou se houve concentração da coleta em determinadas regiões.
TSE já puniu pesquisas com falhas semelhantes
Para fundamentar a liminar, a magistrada citou uma série de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consideram obrigatória a apresentação das informações relativas à área geográfica da pesquisa.
Segundo os precedentes citados, o descumprimento das exigências previstas na Resolução TSE nº 23.600/2019 pode fazer com que o levantamento seja considerado “não registrado”, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral.
O TSE também já estabeleceu que a apresentação tardia das informações não necessariamente corrige a irregularidade, uma vez que a omissão pode prejudicar a fiscalização da pesquisa por partidos, candidatos, Ministério Público e demais interessados.
Pesquisa fica proibida de circular
Ao conceder a liminar, a juíza considerou que a divulgação de dados sem possibilidade adequada de fiscalização poderia influenciar o eleitorado e afetar a igualdade de condições entre os candidatos.
A preocupação aumenta, segundo a decisão, diante da velocidade com que resultados de pesquisas eleitorais se espalham por redes sociais e aplicativos de mensagens.
Por isso, o TRE-PA determinou a imediata suspensão de toda veiculação da pesquisa PA-09626/2026.
A AtlasIntel também fica sujeita a multa diária de R$ 5 mil caso descumpra a ordem judicial. A empresa foi citada e terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
A decisão é liminar, ou seja, não representa ainda o julgamento definitivo da representação. O processo continuará tramitando no TRE-PA.
O episódio coloca sob escrutínio da Justiça Eleitoral um levantamento que, em plena corrida eleitoral no Pará, tem potencial de repercussão sobre a percepção do eleitorado e sobre as estratégias das candidaturas. A discussão, agora, deixa de ser apenas sobre números e passa também pela transparência, auditabilidade e regularidade jurídica da pesquisa.
TRE APONTA DADOS SEM LASTRO NO QUESTIONÁRIO DA DOXA QUE APONTAVA HANA NA LIDERANÇA, E DETERMINA RETIRADA DE CIRCULAÇÃO DOS RESULTADOS
A Justiça Eleitoral determinou também a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral PA-06730/2026, realizada pelo instituto Doxa, após identificar uma série de inconsistências entre o questionário oficialmente registrado e os números apresentados ao eleitorado.
A decisão, assinada nesta terça-feira (15) pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Flávio Sánchez Leão, atinge os resultados para governador e senador e proíbe a divulgação do levantamento em qualquer meio, incluindo sites, blogs, redes sociais, rádio, televisão e mídia impressa.
A pesquisa havia sido divulgada na segunda-feira (14) sob o título “Hana Ghassan lidera disputa pelo Governo do Pará em 2026”.
O problema central apontado pela Justiça Eleitoral está justamente em um dos dados mais sensíveis de qualquer pesquisa: o índice de rejeição.
Segundo a decisão, a Doxa divulgou percentuais de rejeição dos candidatos — colocando o pré-candidato Dr. Daniel Santos com 20% e Hana Ghassan com 17,1% — embora não exista no questionário registrado no PesqEle qualquer pergunta destinada a medir rejeição.
Para o juiz, não é possível extrair um índice de rejeição de uma pergunta sobre intenção de voto. São fenômenos diferentes e, portanto, exigem perguntas específicas.
O magistrado foi direto ao apontar que o dado divulgado pela Doxa “carece de qualquer lastro no instrumento registrado”.
Questionário com salto de perguntas
As inconsistências não se limitam à rejeição.
A Justiça Eleitoral também identificou uma ruptura na sequência numérica do questionário apresentado pela Doxa. O documento passa da pergunta 7 diretamente para a pergunta 10, sem explicação para a ausência dos itens 8 e 9.
Também chamou a atenção do TRE-PA a divergência entre o método de coleta informado no registro da pesquisa e o material apresentado posteriormente. O instituto informou que os dados seriam coletados por meio eletrônico, utilizando o sistema QuestionPro, mas anexou ao registro uma ficha física, em papel, destinada ao preenchimento manual.
Para a Justiça Eleitoral, o conjunto das inconsistências compromete a confiabilidade do levantamento.
Números também questionados
A decisão registra ainda problemas nos resultados publicados.
No cenário espontâneo para o Governo do Pará, a publicação teria eliminado as opções de votos brancos e nulos que constavam do questionário, fazendo com que os percentuais fechassem em 100%.
Na corrida ao Senado, a publicação apresentou ainda a categoria “FLUTUANTE”, com 4,7%, embora essa opção não existisse no questionário registrado. A situação chamou ainda mais atenção porque o próprio levantamento apontava um percentual elevado de eleitores indecisos na pesquisa espontânea.
Justiça vê risco de influência sobre o eleitor
O TRE-PA considerou que a urgência da suspensão estava relacionada ao potencial de influência de uma pesquisa eleitoral sobre o comportamento dos eleitores.
A decisão observa que os resultados já estavam sendo amplamente reproduzidos por portais de notícias e redes sociais. Segundo o magistrado, a manutenção desses dados em circulação poderia interferir na percepção do eleitorado e favorecer fenômenos como o chamado “voto útil” e o “efeito manada”.
A preocupação ganha peso adicional porque a pesquisa atribuía ao principal candidato de oposição a maior taxa de rejeição, informação que, segundo a própria decisão judicial, não encontrava respaldo no questionário registrado.
Pesquisa está proibida de ser divulgada
Diante das inconsistências, o juiz Flávio Sánchez Leão concedeu a liminar solicitada pela coligação “O Pará é do Povo!” e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa PA-06730/2026, tanto para governador quanto para senador.
A Doxa está proibida de republicar ou promover os resultados por qualquer meio. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil, além de eventual responsabilização penal por desobediência eleitoral.
A decisão ainda não encerra o processo. A Doxa terá dois dias para apresentar defesa, depois dos quais a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar. Somente após essas etapas o juiz voltará a analisar o mérito da representação.
Mas o sinal dado pelo TRE-PA é contundente: a Justiça Eleitoral encontrou inconsistências suficientes para retirar imediatamente de circulação uma pesquisa que já estava sendo utilizada na disputa política para produzir narrativa sobre quem estaria na frente e quem carregaria a maior rejeição.
A decisão também cita precedente do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual o descumprimento das regras de registro e a falta de correspondência entre o questionário registrado e os dados divulgados podem comprometer a integridade de toda a pesquisa e justificar sanções mais severas. (Foto: Reprodução)



