O governo brasileiro considerou a nova taxa de 12,5% anunciada pelo governo de Donald Trump como arbitrária e sem fundamento, fundamentada em reivindicações sobre trabalho forçado. Essa sobretaxa aumenta a cobrança total sobre os produtos afetados para 37,5% e levou o governo a se preparar para uma resposta com base na Lei de Reciprocidade e na Organização Mundial do Comércio (OMC).
A nova taxa será implementada nesta sexta-feira (24) e se somará à alíquota de 25% que começou a valer na quarta-feira (22). Assim, para os itens que se enquadrarem em ambas as medidas, o total das tarifas cobradas pelos Estados Unidos atingirá 37,5%.
A taxa extra foi estabelecida após uma análise realizada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). Essa investigação examinou as medidas implementadas por diversas economias para barrar a entrada de produtos fabricados através de trabalho involuntário.
De acordo com a análise do governo Lula, Washington utilizou questões relacionadas aos direitos humanos e à defesa dos trabalhadores como justificativa para intensificar as restrições comerciais sobre produtos do Brasil.
“O Executivo brasileiro discordou da determinação do governo dos Estados Unidos de aplicar uma taxa de 12,5% sobre bens provenientes do Brasil.”.
Políticas internacionais injustas
A taxa de 25% que começou a valer na quarta-feira (22) é fruto de uma nova investigação iniciada pelo USTR em julho do ano anterior, direcionada ao Brasil. Este processo foi baseado na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA, datada de 1974.
Essa lei oferece ao governo dos Estados Unidos a autoridade para examinar políticas internacionais que sejam vistas como injustas, discriminatórias ou prejudiciais aos negócios americanos. Com base nos resultados da investigação, Washington pode implementar tarifas, impor limitações comerciais ou tomar outras ações de represália.
Com a implementação da nova taxa de 12,5%, a administração Trump intensifica a pressão comercial sobre o Brasil, poucos dias após a aplicação da primeira tarifa. Apesar de terem origens em investigações distintas, ambas as ações passam a afetar ao mesmo tempo os produtos envolvidos.
Competição desleal
A explicação fornecida pelos Estados Unidos vai além da presença de trabalho escravo no Brasil. A pesquisa indica que a nação adquire produtos de países que não seguem normas consideradas satisfatórias para a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Esses itens seriam introduzidos no mercado brasileiro a preços menores em razão de alegações de trabalho escravo nas cadeias de produção globais. Segundo a perspectiva do governo americano, a disponibilidade de produtos e materiais a preços mais baixos geraria uma competição desleal para as empresas dos Estados Unidos.
O documento aponta cinco categorias relacionadas às importações do Brasil no período de 2021 a 2025: alumínio, algodão, produtos eletrônicos, baterias de lítio e tabaco. A alegação é de que uma parte desses itens teria sido produzida utilizando métodos laborais que não estão em conformidade com os critérios estabelecidos pelos Estados Unidos.
O Brasil faz parte de um conjunto de 60 locais que foram investigados. Segundo os dados divulgados pelo governo brasileiro, a operação envolveu 59 nações e a União Europeia.
Para o governo, a implementação ampla de tarifas indica que a administração Trump se aproveitou das questões laborais como uma ferramenta de sua estratégia protecionista, desconsiderando de forma adequada as regulamentações, os mecanismos de supervisão e os acordos internacionais de cada nação.
“Sem uma justificativa legal interna que respaldasse sua política comercial protecionista, o USTR decidiu explorar questões relevantes aos direitos humanos e à defesa dos trabalhadores globalmente para imputar a 59 nações e à União Europeia práticas injustas”, afirmou o governo.
Lei de Reciprocidade em discussão
O governo federal divulgou que dará início, sem demora, aos trâmites necessários para implementar a Lei de Reciprocidade Econômica. Esta legislação, que obteve a aprovação unânime do Congresso Nacional, possibilita que o Brasil responda a ações unilaterais de outros países que afetem produtos, empresas e interesses econômicos nacionais.
A implementação da legislação pode levar a reações comerciais proporcionais às restrições estabelecidas pelos Estados Unidos. No entanto, esse procedimento estará sujeito ao atendimento das fases técnicas e administrativas estipuladas na norma.
“Diante da natureza totalmente aleatória e sem fundamento das tarifas divulgadas em relação ao Brasil, começaremos de imediato os procedimentos para utilizar os mecanismos estabelecidos na Lei de Reciprocidade”, declarou o governo.
Simultaneamente, a administração pública apresentará a questão ao sistema de resolução de disputas da OMC. O exame deverá avaliar a conformidade das taxas com as diretrizes globais, a base legal das penalidades e o tratamento dado às exportações do Brasil.
“O governo afirmou que apresentará a questão ao sistema de resolução de disputas da OMC.”.
Refutando trabalho forçado
O Ministério do Trabalho e Emprego colaborou com a investigação nos Estados Unidos, fornecendo documentos que detalham a legislação brasileira e os procedimentos de fiscalização realizados pelas autoridades aduaneiras. Os documentos abordaram as ações voltadas para evitar a importação de produtos fabricados com trabalho forçado.
A administração pública acredita que esses dados evidenciam a presença de instrumentos legais, administrativos e de mercado destinados a enfrentar tanto o trabalho forçado quanto a escravidão moderna.
Atualmente, o Brasil é parte de 66 convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em contraste, os Estados Unidos ratificaram apenas dez dessas convenções.
A distinção também se manifesta nos tratados específicos relacionados ao trabalho forçado. O Brasil assinou todos os quatro acordos citados pela OIT, enquanto os Estados Unidos aprovaram apenas um deles.
Entre os compromissos assumidos pelo Brasil estão a Convenção 29, de 1930, e a Convenção 105, de 1957. Além disso, o país se comprometeu com a Recomendação 203 e com o Protocolo da Convenção 29, ambos aprovados em 2014. (Foto: Montagem / Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Reuters



