Nesta terça-feira (16), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de detenção em regime semiaberto, em decorrência do delito de coação no andamento do processo. É possível recorrer da decisão.
Além da pena de detenção, o ex-parlamentar recebeu uma sentença de oito anos de inelegibilidade e foi destituído do cargo de escrivão da Polícia Federal.
O colegiado, de forma unânime, aceitou a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e reconheceu a existência de evidências suficientes para afirmar que o ex-deputado participou da manobra tarifária dos Estados Unidos destinada a prejudicar as exportações brasileiras, na tentativa de livrar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, da condenação no caso relacionado à conspiração golpista.
Adicionalmente, outras ações implementadas pelo governo dos Estados Unidos, como a anulação dos vistos de membros do Judiciário e de funcionários do governo federal, bem como a imposição das sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky, também visaram o mesmo propósito, segundo a interpretação da Corte.
Desde o ano anterior, Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos, o que resultou na perda de seu cargo parlamentar devido à ausência nas reuniões da Câmara dos Deputados.
Na realidade, Eduardo não deverá cumprir sua sentença enquanto estiver fora do país. O ex-parlamentar é próximo do presidente Donald Trump, e é improvável que o governo dos Estados Unidos execute a notificação para cumprimento da pena.
Acusação
No decorrer do processo, a denúncia foi apresentada pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que pleiteou a punição de Eduardo.
De acordo com o subprocurador, as intimidações de Eduardo aconteceram enquanto o processo referente ao esquema golpista estava em andamento e se materializaram através do aumento de tarifas, da suspensão dos vistos de oito dos onze integrantes do tribunal e das restrições econômicas impostas pela Lei Magnitsky.
Defesa diz que não houve crime
A representação do ex-parlamentar foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
No decorrer da argumentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho afirmou que Eduardo não influenciou a decisão do presidente Donald Trump ao impor medidas contra o Brasil. De acordo com Esdras, Eduardo desempenhou um papel de “diálogo político“.
“Eduardo não possui autoridade para decidir sobre a política externa dos Estados Unidos, não faz parte do governo americano e não ocupa um cargo público naquele país”, declarou.
O resultado unânime de 4 a 0 foi alcançado com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro afirmou que o ex-parlamentar disseminou informações incorretas para o governo dos Estados Unidos, causando danos ao Brasil. No entanto, de acordo com Moraes, essas ações não foram suficientes para evitar a condenação de Bolsonaro a uma pena de 27 anos e três meses de reclusão.
A posição do relator foi apoiada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da FolhaPress



