Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar e carregar spray de pimenta para proteção pessoal em todo o país. Essa norma está estabelecida na Lei nº 15.474, que foi sancionada pela Presidência da República e divulgada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
A regulamentação permite que mulheres adultas possam vender, comprar e possuir esses dispositivos, desde que esses itens recebam a aprovação das entidades responsáveis.
A finalidade é possibilitar que o dispositivo seja utilizado para imobilizar provisoriamente um agressor em circunstâncias que coloquem em risco a segurança física ou sexual de alguém.
De acordo com a legislação, um aerossol de extratos vegetais refere-se a um aparelho portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta feito a partir de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais permitidos.
As diretrizes técnicas, a volumetria dos contêineres, a dosagem dos compostos e os critérios de segurança serão estabelecidos em uma regulamentação futura do governo.
Na promulgação da nova lei, foi rejeitado o segmento da proposta que permitia a utilização da substância por mulheres com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, desde que houvesse consentimento explícito de seu responsável legal.
Portanto, para adquirir o produto, será necessário demonstrar que possui no mínimo 18 anos, apresentar um documento de identificação oficial com foto e um comprovante de endereço fixo, além de afirmar não ter sido condenado por crime doloso que envolva violência ou ameaça grave.
Os locais autorizados a comercializar o equipamento precisam conservar os registros das vendas por um período de cinco anos, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, será necessário oferecer instruções fundamentais para o uso adequado do aparelho e registrar os dados da compradora em um banco de informações a ser estabelecido pelo governo federal.
A regulamentação estabelece que o spray deve ser utilizado somente por uma pessoa e não pode ser passado para terceiros, além de não poder apresentar componentes que sejam letais ou que possuam toxicidade duradoura.
Defesa pessoal
A utilização de aerossol será considerada legal unicamente em casos de legítima defesa, para afastar uma agressão injusta, que seja atual ou iminente, de acordo com o que está estipulado no Código Penal. A legislação determina que o uso deve ser proporcional à ameaça e deve cessar assim que o perigo for eliminado.
Além disso, o documento impõe limitações a recipientes que comportam mais de 50 mililitros. Esses itens serão categorizados como de uso controlado e reservados unicamente para as Forças Armadas, agências de segurança pública, guardas municipais e entidades encarregadas da proteção de autoridades e de instalações governamentais.
Treinamento
A norma estabelece também o Programa Nacional de Capacitação em Autodefesa e Utilização de Ferramentas de Baixo Potencial Ofensivo para Mulheres. Dentre os objetivos da iniciativa, estão a orientação quanto aos limites legais da defesa pessoal, a disseminação de informações sobre a violência doméstica e os meios para denúncia, além da realização de campanhas educativas sobre o uso consciente do spray.
Conforme a legislação, a execução do programa será realizada de maneira progressiva, de acordo com as diretrizes que serão estabelecidas pelo governo em um momento posterior. (Foto:Dan Race/ Adobe Stock)
Por Opinião em Pauta com informações do Canal Gov


