Na última sexta-feira (19), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um decreto que estabelece o bloqueio imediato de verbas provenientes de apostas ilegais – empresas que operam com apostas de quota fixa de forma irregular. Após o congelamento dos valores pelos bancos e a conclusão de um processo judicial, esses recursos serão encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com a finalidade de apoiar ações no combate ao crime organizado no Brasil.
O Decreto nº 13.033/2026 foi inserido em uma edição especial do Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Fazenda, a implementação da medida foi viabilizada pela aprovação da Lei Antifraude pelo Congresso Nacional. Entre os instrumentos estabelecidos está o “perdimento de bens”.
De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a partir de 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda pediu à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que impedisse o acesso a quase 50 mil sites de apostas não autorizadas, que são operados por aproximadamente 350 responsáveis, também alvo do bloqueio.
“De acordo com Durigan em uma coletiva de imprensa, esses 350 operadores recorreram a 37 entidades financeiras, predominantemente fintechs e empresas de pagamento que possuem supervisão limitada, ressaltando que há registros sobre essas instituições em várias entidades competentes.“.
“O que a Lei Antifacção possibilitou? […] Um novo documento, que será analisado pela SPA, será encaminhado diretamente aos bancos e às instituições financeiras, com o conhecimento do Banco Central. Assim que a instituição financeira receber essa nova comunicação, a obrigação legal entra em vigor, e a entidade deve bloquear todas as contas onde forem identificados recursos oriundos dessas apostas ilegais. Trata-se de um bloqueio administrativo de caráter imediato“, comentou.
Cumprimento de determinações
Na qualidade de ente regulador e supervisor das apostas, a SPA, ao perceber a atuação de um operador não licenciado, emitirá um documento de constatação que formaliza a irregularidade, documentando e justificando a atividade ilegal.
Após a emissão do auto, a secretaria comunica as instituições financeiras e de pagamentos para que realizem o bloqueio, em um prazo de até 24 horas, dos valores nas contas associadas à empresa em situação irregular e suspendam novas transações. As instituições têm um prazo de até 48 horas para informar o cumprimento dessa determinação.
O Banco Central será informado ao mesmo tempo para monitorar a implementação. Uma deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá as diretrizes para os processos de restrição das contas e dos montantes.
A responsabilidade pela abertura e pela gestão dos processos administrativos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que acionará a parte interessada para que apresente sua defesa. Ao longo do procedimento, poderão ser efetuadas investigações e solicitações de documentos e informações a bancos e organizações governamentais.
A Senasp também será responsável por implementar as ações necessárias para a condução do processo, incluindo a coleta de evidências para esclarecer os acontecimentos, sempre respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Depois que a decisão administrativa final reconhece a possibilidade de apreensão de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviará os documentos à Advocacia-Geral da União (AGU) contendo os dados indispensáveis para a proposição da ação judicial. Assim que a ação for iniciada, os valores que foram bloqueados serão transformados em depósito judicial, garantindo que fiquem disponíveis para o desfecho do processo.
Autorizações ilegais
Na quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda divulgou a Portaria nº 1.766/2026, que estabelece as diretrizes sobre a responsabilidade tributária conjunta das instituições financeiras que realizarem transações com recursos provenientes de apostas ilegais.
“Estamos ampliando essa responsabilidade compartilhada, com o objetivo claro de desestimular que instituições financeiras apoiem apostas não autorizadas, uma vez que o mercado, atualmente, é bem regulamentado pela SPA. Portanto, apostas que não possuem a devida autorização são indiscutivelmente ilegais e não deveriam contar com a proteção das instituições financeiras“, afirmou Durigan.
Se a instituição financeira proceder com as movimentações, a Receita Federal notificará juntamente com a SPA, estabelecendo assim a responsabilidade solidária e cobrando as obrigações fiscais que seriam das casas de apostas, esclareceu. (Foto: Ricardo Sruckert)
Por Opinião em Pauta com informações do CanalGov.


