Nesta sexta-feira (19), o governo federal aprovou uma nova legislação que estabelece o piso salarial para os profissionais da educação básica em R$ 5,1 mil. Essa mudança implica um aumento de 5,4% em comparação aos R$ 4.867,77 que estavam em vigor em 2025.
A porcentagem indica um aumento efetivo de 1,5% além da inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que ficou em 3,9%. Este ajuste se aplica a educadores com carga horária de 40 horas por semana e começará a ter impacto financeiro a partir de janeiro de 2026.
O texto também expande a concepção de educadores, englobando aqueles que desempenham papéis de apoio pedagógico, como gestão, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Combinação de indicadores
Com as novas diretrizes, o valor mínimo será reverenciado anualmente por decisão do Ministério da Educação, a ser divulgada até o final do último dia útil de janeiro. O processo de atualização levará em conta a combinação de dois indicadores:
- Mudança percentual anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- A média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos últimos cinco anos corresponde a cinquenta por cento.
A legislação também define restrições para a atualização anual. O aumento não pode ser menor do que a inflação calculada pelo INPC, nem ultrapassar a variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, levando em conta as complementações da União. No ano passado, conforme essa mesma norma, o ajuste foi de 6,27%.
Uma alteração significativa é a necessidade de aumentar a transparência. O Ministério da Educação passará a publicar, a cada ano, a memória de cálculo aplicada na revisão do piso, incluindo informações detalhadas sobre receitas, métodos e dados históricos, em uma plataforma de dados acessíveis ao público.
Investimento em Educação
A regulamentação reafirma que o financiamento do salário mínimo será fundamentado nos recursos direcionados à educação, conforme estipulado na Constituição, em especial os que se referem ao Fundeb. O documento enfatiza que a valorização dos trabalhadores da educação deve observar os limites mínimos de investimento em educação definidos pela legislação.
Além dos educadores da educação básica, também são incluídos profissionais temporários e aqueles que trabalham na educação infantil, valorizando a conexão entre as ações de cuidar, brincar e ensinar. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Rede Brasil



