A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por ratificar a decisão singular do ministro Flávio Dino, que aboliu a aposentadoria obrigatória como a punição máxima para juízes que cometem infrações disciplinares severas, como corrupção, venda de decisões, assédio sexual e moral, entre outras.
O grupo de juízes rejeitou um apelo feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois juízes que foram aposentados de forma forçada e, com isso, perderam seu benefício.
Em 16 de março, Dino anunciou o término da aposentadoria obrigatória, argumentando que a Emenda Constitucional n° 103, a mais recente reforma da previdência, não contempla mais esse benefício.
De acordo com a interpretação, após a sentença máxima imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá protocolar uma ação no Supremo Tribunal para que seja formalizada a destituição do juiz.
Durante a reunião desta terça-feira, Flávio Dino reiterou sua visão de que não é viável impor a aposentadoria obrigatória a juízes como uma punição administrativa severa. Nesses casos, o magistrado recebe uma aposentadoria proporcional ao seu tempo de atuação.
“Quando um juiz comercializa uma sentença ou até mesmo comete um homicídio, é imprescindível que ele enfrente as consequências de seus atos. Se sua penalidade for a aposentadoria forçada, quem arca com essa penalização? A população. Assim, a responsabilidade recai sobre o contribuinte. Um magistrado que comete um assassinato será mantido pela sociedade“, declarou.
A decisão de eliminar a aposentadoria obrigatória também recebeu a aprovação dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Moraes declarou que não faz sentido aplicar a pena de aposentadoria forçada a um juiz corrupto, por exemplo.
“A aposentadoria obrigatória custeada pelo contribuinte não é uma punição“, acrescentou.
Sanções disciplinares
Ao longo de duas décadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impôs a aposentadoria obrigatória a 126 juízes.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instituído em 2005 e tem a função de avaliar infrações disciplinares atribuídas a juízes e desembargadores.
Em sua trajetória, o CNJ tem implementado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Essa legislação estabelece que as sanções disciplinares incluem advertência, censura, remoção obrigatória, disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de exercício e aposentadoria obrigatória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sendo esta última a penalidade mais severa. (Foto: STF / Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da CBN



