Nesta terça-feira (24), o Senado Federal deu a luz verde a um projeto que torna a misoginia uma ofensa criminal, equiparando-a ao crime de racismo. A proposta será incorporada à Lei do Racismo, englobando-a entre os atos de discriminação ou preconceito. O próximo passo é a análise na Câmara dos Deputados.
A misoginia refere-se ao desprezo, antipatía ou indignação direcionada às mulheres. Trata-se de uma conduta social que leva à objetificação feminina e, em situações extremas, ao feminicídio.
A proposta equipara a misoginia ao racismo, classificando-a como um crime que não prescreve e não admite fiança. De acordo com o projeto, quem cometer ou incitar atos de misoginia enfrentará as mesmas sanções aplicáveis a casos de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.
A sanção consiste em reclusão variando de um a três anos, além de multa. Esse tipo de delito requer que, no início da execução da pena, o condenado cumpra em regime fechado.
No que diz respeito à injúria, que é a ofensa à dignidade e honra de um indivíduo, quando provocada por misoginia, a sanção prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Se a injúria for perpetrada por duas ou mais pessoas, a pena será incrementada em 50%. Essa penalidade está contemplada na legislação que trata do Racismo.
No âmbito do Código Penal, a pena mínima para injúria é reduzida, variando de um a seis meses de detenção ou, alternativamente, multa. No entanto, a proposta estabelece que, nos casos de injúria motivada por misoginia, a sanção mais rigorosa prevista na Lei do Racismo será sempre aplicada.
A sugestão prevê que, caso crimes contra a honra sejam praticados contra mulheres dentro da esfera de violência doméstica e familiar, a sanção será aumentada em dobro. Ademais da injúria, outros delitos que ferem a honra incluem calúnia, exceção da verdade e difamação.
O texto é da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e foi apresentado no Senado por Soraya Thronicke (Podemos-MS). (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações do G1



