PL da Dosimetria beneficia criminosos comuns

O projeto de lei referente à Dosimetria diminui o período de progressão de pena para determinados infratores, segundo especialistas jurídicos ouvidos pela Agência Brasil. A proposta recebeu aprovação na Câmara dos Deputados com o objetivo de favorecer os sentenciados ligados à tentativa de golpe de Estado que ocorreu em 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O docente de direito da PUC do Rio Grande do Sul, Rodrigo Azevedo, enfatiza que a alteração diminui “significativamente” as porcentagens de pena a serem cumpridas para a progressão, em relação ao sistema em vigor desde 2019, sobretudo no que diz respeito a crimes não violentos.

“Na prática, essa medida favorece delitos comuns, pois estabelece um critério básico de progressão de um sexto da pena, destinando percentuais mais elevados apenas para delitos violentos e hediondos. Isso implica em uma flexibilização significativa em comparação com o sistema vigente, que requer 20% para réus primários e 30% para reincidentes, mesmo em casos sem violência”, afirmou o especialista.

João Vicente Tinoco, advogado e professor de direito na PUC do Rio, declarou à Agência Brasil que a alteração deve favorecer pessoas condenadas por determinados tipos de delitos.

“Com a entrada em vigor da legislação de 2019, referente ao pacote anticrime, a condição dos detentos se deteriorou. O Projeto de Lei sobre Dosimetria, portanto, representa um retrocesso. Embora não retorne completamente ao que era antes de 2019, ele faz um movimento em direção a algumas situações anteriores”, afirmou.

De acordo com o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que atuou como relator, a proposta foi elaborada com a colaboração de especialistas em direito, visando impedir que infratores comuns recebam vantagens.

“Este texto não pode, de forma alguma, favorecer a prática de crimes comuns. Ele se refere exclusivamente ao dia 8 de Janeiro. Os juristas mais respeitados deste país definiram claramente: o conteúdo não se relaciona a crimes comuns”, afirmou durante a votação na Câmara.

Rodrigo Azevedo, professor de direito e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, sustenta que a justificativa do relator não é válida.

A Lei de Execução Penal [Lei 7.210 de 1984] é uma normativa abrangente que regula a execução das penas para todos os indivíduos que foram condenados no Brasil. Segundo o especialista, não uma legislação específica dentro do sistema constitucional brasileiro que se aplique apenas a um determinado grupo de condenados.

Azevedo mencionou que atualmente um indivíduo condenado por roubo só pode ter progressão na pena após cumprir 40% do tempo. No entanto, “com a nova legislação aprovada, se o condenado for primário, poderá avançar após cumprir apenas 25%, demonstrando que essa alteração impacta diretamente os crimes comuns e não se limita apenas aos eventos de 8 de janeiro”. (Foto: CF)

Por Opinião em Pauta com informações da Ag. Brasil

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