O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, com algumas restrições, a proposta de alteração da Lei da Ficha Limpa que foi ratificada pelo Senado no início do mês. Lula descartou as partes que, na prática, diminuiriam o tempo de inelegibilidade dos políticos. A decisão será divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira.
Lula atendeu em grande parte as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça, que, por meio de pareceres técnicos, solicitaram que o presidente excluísse partes que diminuiriam o tempo de inelegibilidade de políticos abrangidos pela legislação, além de permitir que as novas regras fossem aplicadas retroativamente a eventos e condenações anteriores ou a processos que já haviam sido decididos.
O presidente utilizou o prazo estabelecido pela lei para rejeitar as cláusulas, cuja data limite era nesta segunda-feira.
Lula rejeitou a mudança na forma de contagem dos prazos de inelegibilidade e a aplicação retroativa e acumulativa desses períodos, com o objetivo de impedir a diminuição do tempo em que políticos com condenações ficam impedidos de concorrer.
No início do mês, o Senado validou uma proposta que alterava a contagem do prazo de inelegibilidade em determinadas situações previstas pela Lei da Ficha Limpa. Atualmente, esse prazo é de oito anos, e para os políticos que têm condenações e ocupam cargos, a contagem se inicia após o término do mandato e o cumprimento da pena. A alteração mais significativa aprovada pelo Senado era a de iniciar a contagem do período de inelegibilidade a partir da condenação, ao invés de aguardar o cumprimento da pena, diminuindo assim o tempo afastado das eleições.
Lula rejeitou a modificação da norma que se aplica a condenações com decisão definitiva ou emitidas por tribunais coletivos. Atualmente, o período de oito anos de impedimento para participar de eleições começa a contar a partir do cumprimento da pena. O Senado havia proposto a mudança para que o prazo fosse contado “a partir da (…) condenação”, exceto nos casos de delitos relacionados à administração pública, onde a contagem continuaria a ser feita a partir do cumprimento da pena.
Outro aspecto rejeitado é a modificação do início da contagem da inelegibilidade a partir de uma denúncia eleitoral relacionada a abuso de poder econômico ou político. O Senado tinha estabelecido que os oito anos de penalização seriam contabilizados a partir da eleição em que o crime ocorreu.
Embora exista o risco de um possível atrito com o Congresso, a percepção no governo é de que não há um ambiente político favorável para a aprovação de retrocessos na Lei da Ficha Limpa, especialmente após a mobilização da população contra a PEC da Blindagem.
Em comunicado, o Palácio do Planalto declarou que os veto têm como objetivo assegurar a igualdade, a proteção legal e a decisão já tomada, além de fundamentarem-se em precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal.
Neste momento, o Congresso irá reexaminar os itens que foram vetados. Para que o veto do presidente Lula seja anulado, é imprescindível obter a maioria dos votos entre Deputados e Senadores. Assim, é necessário que ao menos 257 deputados e 41 senadores, de forma independente, se manifestem a favor da revogação. Se isso não ocorrer, o veto permanecerá em vigor. (Foto: Ricardo Stuckert)
Por Opinião em Pauta com informações de O Globo



