Bolsonaristas e parte do Centrão querem “liberou geral” para golpistas de 2023

Henrique Acker  –  Um rascunho de Projeto de Lei vem circulando no Congresso Nacional por iniciativa do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e da bancada bolsonarista. Parlamentares de extrema-direita querem anistiar todos os condenados e os que venham a ser condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito desde março de 2019, início do governo Bolsonaro.

Nos bastidores, comenta-se que o rascunho seria um balão de ensaio para negociação da extrema-direita com o Centrão, visando aprovar uma versão mais branda com alguns pontos de interesse dos bolsonaristas.

 

Benefícios a criminosos

Da proposta consta a anistia aos que já foram condenados pelo STF por participarem da tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, bem como para os articuladores do golpe, incluindo Jair Bolsonaro e os outros sete que estão sendo julgados pelo Supremo. Os implicados teriam restituídos seus direitos civis e políticos, como o direito a serem candidatos.

A minuta alivia também a situação dos blogueiros bolsonaristas, que difundem notícias falsas, transformando também sem efeito crimes como concentrações e acampamentos em frente a “prédios, sedes e equipamentos administrados por instituições militares”. Além disso, anistia os responsáveis por ataques às instituições públicas e campanhas de descrédito pelo processo eleitoral brasileiro.

E vai mais longe, ao propor anistia aos que promovam e sejam responsáveis por “dano contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, organização criminosa, associação criminosa ou constituição de milícia privada”. Chama a atenção que o ano de apresentação do projeto está em aberto no rascunho. O que leva a crer que a proposta poderia ser oficializada até 2026, ano eleitoral.

 

Primeiras repercussões

O presidente Lula alertou para o “risco” de aprovação da anistia aos golpistas de 8 de janeiro e defendeu vigilância da sociedade. Ele comentou o assunto com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Na ponta das articulações estão o líder da extrema-direita, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e o governador de S. Paulo, Tarcísio de Freitas. Sob pressão da base bolsonarista e de uma parte do Centrão, o presidente da Câmara.

Hugo Motta, procura encontrar uma forma de driblar a pressão para colocar em votação o projeto de anistia aos golpistas. Pelo menos enquanto estiver ocorrendo o julgamento de Bolsonaro e os sete outros articuladores do golpe.

O texto apresenta vários itens que ferem a Constituição, razão pela qual, se for transformado em projeto vier a ser aprovado pelo Congresso Nacional, deverá ser vetado pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Inconstitucional

Alguns ministros do STF que tiveram acesso à minuta advertiram que a anistia será declarada inconstitucional. Os magistrados tomam como base a decisão da própria Corte, que declarou inconstitucional o perdão concedido ao deputado Daniel Silveira por Bolsonaro.

Os ministros consultados entendem que o crime contra o Estado Democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, que não pode ser suprimido sequer por emenda constitucional do Congresso Nacional.

Para o jurista e professor de direito Lenio Streck, há uma diferença fundamental entre a anistia concedida aos que lutaram contra a ditadura militar (1964-1985) e os que atentaram contra a democracia, em 8 de janeiro de 2023.

Segundo Streck, os que se insurgiram contra a ditadura militar o fizeram justamente porque não havia Estado Democrático de Direito. Por isso, em acordo com a anistia concedida em 1979, a luta foi considerada justa e legal.

Já os que arquitetaram e os que participaram do quebra-quebra nas sedes dos três poderes, em Brasília, tinham por objetivo “derrubar e liquidar a própria democracia” e apelar a uma intervenção militar, portanto, atentaram contra a democracia.

 

Por Henrique Acker (jornalista e colunista) com informações do Correio Braziliense, Carta Capital e o portal Consultor Jurídico.

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Confira a íntegra da minuta do PL que propõem anistia geral a condenados e a réus que venham a ser condenados pela tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023:

“PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 202_

Concede anistia e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Fica concedida anistia a todos aqueles que, no período compreendido entre 14 de março de 2019 e a data de entrada em vigor desta Lei, tenham sido ou estejam sendo ou, ainda, eventualmente, possam vir a ser investigados, processados ou condenados em razão de condutas:

I – que constituam manifestações verbais ou escritas, inclusive as proferidas em vias

públicas, páginas da internet, redes sociais, órgãos públicos, meios de comunicação ou

quaisquer outros canais, que tenham sido ou possam ser consideradas como:

a) ofensa ou ataque a instituições públicas ou seus integrantes;

b) descrédito ao processo eleitoral ou aos Poderes da República;

c) reforço à polarização política;

d) geração de animosidade na sociedade brasileira; ou

e) situações de natureza assemelhada às anteriores;

II – qualificadas como crime no Título XII do Decreto-Lei nº 2.868, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; (Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, tipificando condutas que atentam contra a soberania, a estrutura da instituição e a sociedade)

III – associadas, de qualquer modo, àquelas mencionadas nos incisos I e II, incluindo:

a) a prestação de apoio administrativo, logístico ou financeiro, bem assim qualquer outra forma de contribuição, estímulo ou incentivo; ou

b) dano contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, organização criminosa, associação criminosa ou constituição de milícia privada;

IV – apuradas:

a) em inquéritos instaurados com base no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; ou (ocorrência de infração penal nas dependências do Tribunal, o Presidente do STF pode instaurar um inquérito ou delegar essa atribuição a outro Ministro do Tribunal)

b) com o apoio de informações, notícias ou relatórios produzidos com a colaboração da

Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral ou órgão integrante da Justiça Eleitoral que exerça ou tenha exercido funções semelhantes;

V – consideradas como manifestações voltadas à produção ou veiculação de desinformação ou dados inverídicos em relação a partidos, candidatos, governos, eleições ou agentes políticos.

§ 1°. A anistia a que se refere esta Lei afasta automaticamente quaisquer efeitos da condenação penal, bem como determina o arquivamento de inquéritos, investigações e processos criminais em curso.

§ 2°. A anistia alcança, ainda:

I – os efeitos decorrentes de medidas cautelares e liminares em vigor, multas e indenizações, inclusive por danos morais, bem como quaisquer restrições de direitos impostas, judicial ou administrativamente, em razão das condutas de que trata o caput.

II – procedimentos a serem instaurados com o objetivo de responsabilizar pessoas por condutas praticadas no período referido no caput, desde que enquadradas nas hipóteses desta Lei;

III – ilícitos civis, administrativos e eleitorais vinculados ou associados às condutas referidas no caput, afastando-se, inclusive, todas as inelegibilidades já declaradas ou que venham a ser declaradas pela Justiça Eleitoral contra os beneficiários desta Lei;

IV – os crimes políticos ou conexos, eleitorais e aqueles que tiveram seus direitos sociais e políticos violados.

§ 3°. Para os fins do inciso I do caput, a noção de manifestações de rua alcança também as movimentações e acampamentos ocorridos em frente a prédios, sedes e equipamentos administrados por instituições militares, bem como os protestos ocorridos na capital federal em 08 de janeiro de 2023”.

 

 

 

 

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