Na quarta-feira (27), a Justiça do Trabalho decidiu que o Facebook e o Instagram, pertencentes à empresa de tecnologia Meta, não poderão permitir, sem autorização judicial anterior, a divulgação de conteúdos digitais criados por meio da exploração do trabalho infantil artístico em suas plataformas. A multa por violação dessa decisão é de R$ 50 mil diários.
A juíza Juliana Petenate Salles concedeu uma decisão provisória em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. É possível apresentar recurso.
Na sua sentença, a magistrada afirmou que “expor crianças e adolescentes na internet com fins lucrativos, sem uma análise apropriada das circunstâncias em que se realiza a atividade artística e sem a devida autorização judicial, representa perigos graves e imediatos”.
Entre os prejuízos mencionados, destaca-se a exploração sexual de menores, a erotização precoce, a adultificação e ainda a exposição a bebidas alcoólicas e a jogos de azar.
Conforme os promotores do Trabalho que deram início à ação civil pública, o objetivo não é barrar a atuação artística de menores, mas assegurar que aconteça dentro das normas legais e com a devida proteção.
“A exploração de crianças no ambiente das redes sociais não deve ser aceita como algo comum. As plataformas digitais lucram com a geração de conteúdo por influenciadores mirins e permanecem inertes ao não exercer a adequada responsabilidade em sua área de influência, evitando assim sua obrigação direta de prevenir e combater essas violações”, afirmaram os procuradores.
A ação solicita que a Meta seja multada em R$ 50 milhões por danos morais em grupo. Ademais, os órgãos requisitam que a empresa implemente ações de prevenção e monitoramento em suas plataformas, como a criação de filtros e sistemas que possam reconhecer conteúdos envolvendo crianças e adolescentes sem autorização judicial. Além disso, é pedido que as plataformas acrescentem em suas diretrizes de segurança a informação sobre a proibição do trabalho infantil. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Por Opinião em Pauta com informações da ABR



