Nova tarifa social de energia elétrica já está valendo

A partir deste sábado (5), entrou em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece isenção de pagamento para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com um consumo mensal de até 80 kWh. De acordo com o governo federal, essa medida permitirá que 4,5 milhões de famílias recebam a conta de luz gratuitamente.

Além disso, 17,1 milhões de lares que também se qualificam para a tarifa social estarão isentos de pagamento pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) utilizados a cada mês.

De acordo com as diretrizes da tarifa, ratificadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), têm direito à isenção os usuários assistidos pela Tarifa Social que possuem sistemas trifásicos e consomem até 80 kWh mensalmente.

Neste caso, na fatura poderão ser incluídos apenas os encargos que não estão vinculados ao consumo de energia, como a taxa de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação vigente do estado ou município onde a família vive.

Para os usuários que têm instalações trifásicas e consomem mais de 80 kWh mensais, a taxa de disponibilidade da rede permanece em 100 kWh. Assim, se o consumo ficar entre 80 kWh e 100 kWh, o usuário terá que arcar com uma diferença no valor.

O custo de disponibilidade refere-se ao valor básico que a distribuidora impõe para cobrir as despesas relacionadas à infraestrutura elétrica exigidas para levar a energia ao consumidor. 

 

Quem tem direito

Para se tornar um beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário atender a um dos critérios a seguir:

 

  • Famílias registradas no Cadastro Único, cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a metade do salário-mínimo vigente.
  • Pessoas com 65 anos ou mais, assim como aquelas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social e estão registradas no Cadastro Único;
  • Famílias registradas no Cadastro Único com uma renda mensal de até três salários mínimos, que incluam indivíduos com doenças ou deficiências (físicas, motoras, auditivas, visuais, intelectuais ou múltiplas) que necessitem de tratamento, procedimentos médicos ou terapias que exijam o uso contínuo de dispositivos, equipamentos ou instrumentos que dependem do consumo de energia elétrica para operar.
  • Famílias indígenas e quilombolas que estejam registradas no CadÚnico e tenham um consumo mensal de até 80 kWh/mês também têm acesso ao benefício.

Não é necessário solicitar o benefício

A Tarifa Social é oferecida de maneira automática às famílias elegíveis. Para usufruir desse benefício, é suficiente que o titular do contrato de fornecimento de energia elétrica (a pessoa cujo nome consta na conta) esteja incluído nos programas governamentais mencionados anteriormente. Dessa forma, não é necessário fazer um pedido à distribuidora.

A recente tarifa social está incluída na Medida Provisória (MP) 1300/2025, lançada em maio. A aprovação da proposta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal deve ocorrer em até 120 dias, ou ela deixará de ser válida. (Foto: Reprodução)

 

Por Opinião em Pauta com informações da Rede Brasil

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