A grande parte dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) opta por negar um pedido da Câmara dos Deputados, reiterando a determinação que resultou na cassação do mandato de sete parlamentares.
A Advocacia da Câmara, juntamente com os partidos Progressistas e Republicanos, solicitou ao Supremo Tribunal que postergasse a implementação da decisão com o intuito de garantir a segurança jurídica. Eles justificaram o pedido afirmando que a legislatura atual está no terceiro ano de um total de quatro.
Até agora, oito ministros manifestaram-se a favor da rejeição do recurso: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, com prazo para votação até as 23h59 desta terça-feira (24). Restam votar Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
O que são as sobras eleitorais
O assunto refere-se às chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas na Câmara que permanecem após a divisão proporcional entre os partidos, realizada com base no quociente eleitoral, que avalia o desempenho de cada uma das legendas.
Uma vez que os resultados nunca são completamente precisos, sempre existem excedentes que são distribuídos entre os partidos de acordo com regras estabelecidas em legislação. Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal aboliu a exigência de um desempenho mínimo nas eleições para que os partidos tivessem direito a essa distribuição, afirmando que limitar o acesso às vagas em aberto comprometeria a representação democrática.
Naquele momento, a maior parte dos ministros decidiu que a ampliação da participação dos partidos na distribuição das sobras deveria ser implementada apenas em eleições que ocorreriam posteriormente. Assim, foi invocado o princípio da anterioridade nas eleições, que estabelece que alterações nas normas eleitorais só entram em vigor um ano após sua aprovação.
Ao analisar um recurso apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal alterou sua posição anterior, decidindo pela não aplicação da anterioridade eleitoral. Com isso, foi estabelecido que a distribuição mais abrangente das sobras teria efeitos retroativos, modificando os cálculos realizados após as eleições de 2022.
A conclusão foi que a decisão do Supremo não constituiu uma alteração na legislação, mas sim uma interpretação das normas previamente aprovadas pelo Congresso, em conformidade com a Constituição, razão pela qual a anterioridade não seria aplicável.
A determinação resultou em uma alteração na estrutura da Câmara, acarretando a troca de sete parlamentares. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Rede Brasil



