Justiça manda governador do PA retirar vídeo das redes sociais por informações falsas contra indígenas

Nesta sexta-feira (7), a Justiça Federal ordenou que o Estado do Pará e a empresa Meta, proprietária do Instagram e do Facebook, retirem um vídeo postado no dia 31 nas redes sociais do governador Helder Barbalho, que abordava a mobilização de povos indígenas e outras comunidades tradicionais na sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em Belém.

A Justiça assegurou aos manifestantes o direito de se manifestar através de um vídeo a ser elaborado pelos povos indígenas, que será compartilhado nas redes sociais de Barbalho.

Na sentença, o Judiciário apoiou as alegações da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), afirmando que as declarações do governador continham dados falsos acerca da atuação dos povos e comunidades tradicionais.

É falsa a afirmação de que as demandas apresentadas pelo movimento foram discutidas e integralmente atendidas, e também não são verdadeiras as afirmações de que o movimento de ocupação causou danos ao prédio da Seduc e que, por causa da ocupação, os servidores da secretaria estariam impedidos de trabalhar presencialmente“, registra a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo.

Ademais, a decisão ressalta que não é adequado afirmar que a mobilização teve origem em uma notícia falsa, como mencionado pelo governador.

A magistrada federal destacou que registros evidenciando que a Seduc pretendia iniciar um programa de educação remota em pelo menos uma comunidade indígena. Ela também enfatizou que a anulação da Lei Estadual nº 7.806/2014, que definia as diretrizes para o ensino modular indígena, foi realizada sem a devida consulta aos grupos impactados, visando obter a aprovação de suas comunidades.

 

Direito de retratação.

Durante a manifestação no processo, a DPU e o MPF enfatizaram que as demandas da ocupação da Seduc são evidentes: a anulação da Lei Estadual nº 10.820, datada de 19 de dezembro de 2024, que foi promulgada sem a devida consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais do Pará, além da destituição do atual secretário de educação do Estado, Rossieli Soares da Silva.

Na decisão, a Justiça Federal aponta: “Em que pese a notícia de que o Estado do Pará aquiesceu com a revogação da Lei nº 10.820/2024, tal fato não impede o exercício do direito de resposta tampouco desnatura o perigo da demora. Em previsão análoga, a Lei nº 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta em veículo de comunicação social, prevê expressamente que ‘retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral’.”

Os povos indígenas terão o direito de responder lançando um vídeo com a mesma duração (dois minutos e trinta e cinco segundos), que deverá ser veiculado nas plataformas sociais do governador por um período mínimo de 36 horas. Se essa diretriz não for cumprida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por dia, com um teto de R$ 500 mil, que recairá tanto sobre o Estado quanto de forma individual sobre o governador.

A lesão à honra objetiva do movimento indígena que ocupa a Seduc é manifesta, visto que, a partir da propagação de desinformação, o Estado do Pará, por meio do Governador do Estado, impingir-lhes imagem negativa para a sociedade em geral. O discurso desqualificou as pautas do movimento e a própria legitimidade do direito de manifestação, ao afirmar que o movimento surgiu a partir de uma “fake news“. Atribuiu-lhes comportamento intransigente e contraditório, ao afirmar falsamente que suas demandas foram integralmente atendidas e, logo em seguida, alteradas. Por fim, também veiculou informações inverídicas ao afirmar que teriam causados danos materiais ao prédio da Seduc/PA e que seriam responsáveis pela paralisação do trabalho presencial no órgão”, registra a decisão judicial. (Foto: Reprodução)

 

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