Senado aprova a regulamentação da reforma tributária

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12), por 49 votos a 19, o projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Nenhum destaque (possíveis mudanças) na proposta foi aprovado. Por ter sido alterado, a proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou novas emendas no plenário, entre elas a inclusão de serviços funerários no regime diferenciado com desconto de 60% dos novos impostos criados pela reforma. Segundo ele, as sugestões acatadas visam a “segurança jurídica”.

Outra alteração foi a inclusão de uma emenda que garante a não incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre a exportação de bens minerais. Ele acrescentou ainda a atualização anual, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), da alíquota específica do Imposto Seletivo aplicável a produtos fumígenos (cigarros).

Na quarta-feira (11), o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) depois de quase oito horas de discussão. Por meio de destaques, a maioria dos senadores na comissão votou para retirar a incidência do Imposto Seletivo (IS) de armas e munições e de bebidas açucaradas, como refrigerantes.

No plenário, um destaque apresentado pelo PT para retomar a taxação das armas foi derrotado no plenário. O placar foi de 33 votos em prol da cobrança extra e 32 contrários, mas eram necessários 41 votos para a aprovação do destaque.

O relator esperava a votação do projeto no plenário ainda na quarta. No entanto, como a discussão no colegiado se estendeu, a análise no plenário ficou para esta quinta.

Após negociações na véspera e durante a análise do texto na CCJ, o relator fez uma série de mudanças em seu parecer em relação à primeira versão apresentada na segunda-feira (9).

Também foi aprovado por destaque a redução de 60% na cobrança dos novos impostos para serviços de saneamento básico. A medida beneficia operadoras e equipara os serviços de água e esgoto ao tratamento tributário dado para o setor de saúde.

Em relação a medicamentos, o relator acrescentou que a lista de itens isentos deverá ser definida em lei complementar que deverá estabelecer os itens em rol taxativo.

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