Bolsonaro pode ser preso? Veja os próximos passos do inquérito.

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quinta-feira (21) o ex-presidente Jair Bolsonaro, seu ex-ministro da Defesa, o general Braga Netto, e seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid por tentativa de golpe de Estado. Ao todo, são 37 indiciados pelos investigadores no inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O indiciamento significa que a PF viu fatos suficientes para considerar que Bolsonaro, Braga Netto e Cid têm participação na trama golpista que tentou tirar o mandato do presidente eleito em 2022, Luiz Inácio Lula da Silva. Isso não significa, no entanto, que os citados já sejam réus ou que tenham sido considerados culpados ou inocentes pela Justiça.

O material que saiu da PF passará pelo STF, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, depois, de volta ao Supremo. À PGR, cabe decidir se há elementos suficientes para oferecer uma denúncia contra os indiciados. Se o STF acolher a denúncia, eles viram réus e passam por julgamento penal. Só então os réus podem ser eventualmente condenados e presos.

No indiciamento ao Supremo, a PF não pediu a prisão de Bolsonaro nem de nenhum dos demais investigados. A PF deixou essa decisão para o Ministério Público. As possibilidades de prisão são, portanto, após um eventual julgamento penal ou, antes disso, caso as autoridades entendam que algum indiciado está atrapalhando as investigações ou esteja se preparando para fugir do País.

 

Entendendo o indiciamento

O indiciamento é um procedimento que ocorre na fase de investigação. Neste momento, ainda não há processo penal, não há réus. É feito quando o delegado de polícia, avaliando o caso, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.

Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração – as diligências feitas pelos policiais, como a análise de materiais apreendidos e depoimentos. De posse do material, a polícia elabora um relatório com suas conclusões. Neste documento, pode citar os possíveis crimes cometidos e como cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à condição de indiciados.

Neste momento, ainda não há possibilidade de condenar ou absolver os indiciados. Isso só será feito se, uma vez aberta a ação penal, as provas mostrarem que o grupo teve ou não participação nos ilícitos. Em processos que tramitam em tribunais superiores, o relatório da Polícia Federal é enviado ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação. Nesta apuração, é o ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com as regras internas do Supremo, uma vez encaminhadas as conclusões da PF, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público que atua no tribunal. Cabe ao Ministério Público propor mais apurações, apresentar uma acusação formal à Justiça (uma denúncia) ou arquivar o caso. Ou, ainda, propor acordo de não-persecução penal, quando o caso se encaixa nas condições previstas em lei.

Isso ocorre porque, pela Constituição, o MP é o titular da ação penal, ou seja, cabe a ele promover o pedido para que a Justiça processe uma pessoa por crime, propor acordos ou defender o arquivamento, caso entenda que não há irregularidades. A PGR terá 15 dias para se pronunciar.

 

E depois?

Em qualquer um dos casos – arquivamento, mais diligências, denúncia – a PGR vai apresentar suas conclusões ao Supremo Tribunal Federal. O pedido de arquivamento e proposta de mais diligências passam pela análise do ministro Alexandre de Moraes. Se apresentada a denúncia – a acusação formal aos envolvidos – o relator abre prazo de 15 dias para que os denunciados enviem a resposta escrita.

Se a denúncia for aceita, eles se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte. Os processos seguem para instrução processual, uma série de procedimentos para apurar o que ocorreu e a participação de cada um. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatórios).

Concluída esta fase, o caso vai a julgamento colegiado. Os ministros então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um. Cabe recurso. (Foto: Cristobal Herrera/EFE)

 

Com informação  do Consultor Jurídico

 

 

 

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