Senado avalia mudanças na Lei da Ficha Limpa

O projeto de lei 192/2023, que faz mudanças na Lei da Ficha Limpa, foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal na última quarta-feira (21). A matéria agora vai a plenário e, se aprovado sem alterações, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto é parte de uma minirreforma eleitoral iniciada pelo Congresso em 2023. Um dos pontos de maior discussão da proposta diz respeito ao tempo pelo qual candidatos condenados criminalmente ficam inelegíveis.

De acordo com o funcionamento atual da Lei da Ficha Limpa, políticos que cometem crimes ficam impedidos de concorrer em novas eleições durante oito anos, contados a partir do final do cumprimento da pena.

Ou seja, quando um político comete um crime, ele é afastado do cargo eletivo e inicia-se uma investigação sobre o caso, que pode durar meses ou anos. A depender do resultado das investigações, ele recebe uma pena e pode recorrer dela, arrastando o processo judicial por ainda mais tempo.

Esgotada as instâncias e decretada uma pena, o político vai cumpri-la. É só depois de todo esse processo e da pena cumprida que o prazo de oito anos começa a ser contabilizado.

Isso significa que, se um político é condenado a cinco anos de prisão, por exemplo, na prática, ele fica inelegível por 13 anos ou até mais, considerando o tempo de investigação e que o processo fica na Justiça.

 

O que pode mudar

O prazo é considerado desproporcional por alguns congressistas. A nova lei, portanto, altera justamente o ponto de partida para a contagem do tempo de inelegibilidade. Os candidatos ainda ficarão impedidos de concorrer eleições por oito anos, mas esse prazo começará a ser contado a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.

Além disso, mesmo que as investigações demorem anos ou o candidato tenha mais de uma condenação, a nova lei estabelece um limite de 12 anos para que o político fique inelegível.

 

Prazo de desincompatibilização

Uma outra mudança trazida pelo projeto de lei (PL) 192/202 é relacionada ao prazo de desincompatibilização, isto é, o tempo pelo qual alguns candidatos precisam estar afastados da profissão para poderem concorrer a eleições.

Esse prazo diz respeito a candidatos que sejam: policiais; militares; funcionários do Ministério Público e da Defensoria Pública. Hoje, esse tempo mínimo de afastamento é de quatro meses. Com a nova lei, passaria para seis meses.

 

Improbidade administrativa

O texto também faz determinações sobre improbidade administrativa. Com a nova proposta, caso um político cometa um ato de improbidade administrativa, ele ficará inelegível somente se for comprovado que ele teve a intenção de descumprir a lei. No texto atual da lei, essa comprovação de dolo não é necessária.

 

Mudanças valeriam para 2026

A ideia inicial dessa minirreforma eleitoral era de que as novas regras já fossem aplicadas nas eleições municipais deste ano, mas o projeto ficou parado no Senado e não foi sancionado a tempo para isso.  (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

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