PEC reduz a verba obrigatória que as legendas têm de transferir aos candidatos pretos e pardos. Além disso, o projeto transfere para as próximas eleições os recursos não gastos com as cotas raciais em pleitos anteriores
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia, que livra partidos de multas eleitorais por descumprimento de cotas. A aprovação acontece em meio a pressão de presidentes de partidos, que desejam aprovar as novas regras para serem aplicadas nas eleições de 2024, cujo período de campanha já começa nesta sexta-feira (16).
Conhecida como “PEC da Anistia”, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Na quarta-feira (14), o projeto passou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o texto vai à promulgação.
Por se tratar de uma PEC, o projeto teve de ser submetido a duas votações, em primeiro turno e segundo turnos. Na primeira, o texto teve 51 votos favoráveis e 15 contrários; na segunda, o placar foi de 54 a 16. Eram necessários 49 votos (3/5 do total de senadores), em cada turno, para a aprovação. Apenas o Novo, que tem somente um senador, orientou contra a proposta. O governo liberou a bancada e a oposição orientou o voto favorável. Com a aprovação, a iniciativa segue para a promulgação.
Os dirigentes partidários querem a entrada em vigor das novas regras o quanto antes para conseguirem regularizar sua situação perante à Justiça Eleitoral a tempo das eleições municipais deste ano. O texto é de interesse de quase todos os partidos representados no Congresso, e tem o apoio do PL ao PT.
A proposta abre margem para uma anistia ampla a irregularidades cometidas por partidos, o que inclui o descumprimento da cota de 30% de candidaturas mulheres e a de pretos e pardos, que obedece à proporção deles no eleitorado, o que hoje representa algo próximo de 50%. Além disso, a PEC muda o modo de aplicar a cota racial e passa a definir o percentual de 30%.
“Todos nós que somos dirigentes partidários, ainda que em âmbito estadual, a gente acaba enfrentando uma situação que precisa ser esclarecida. Tem situações de punições e multa partidária que você não pode usar o recurso do partido, você não pode receber uma doação para pagar aquela multa. Como você vai pagar? Pessoalmente, com seu CPF, com seu recurso?”, disse a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) ao citar a preocupação dos presidentes de partidos em aprovar logo a proposta.
A aprovação contou com o empenho do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (União-AP). A PEC foi aprovada na CCJ ontem e Alcolumbre apresentou um requerimento para que ela pudesse ser analisada pelo plenário em regime de urgência, pulando etapas como as cinco sessões de debates.
O relator da PEC é o senador Marcelo Castro (MDB-PI). O emedebista não fez nenhuma alteração em relação ao texto que foi aprovado pelos deputados em julho. Com mudanças, a proposta precisaria passar por uma nova votação na Câmara, o que atrasaria a aplicação da anistia.
O texto da proposta não apresenta o impacto da medida, mas a Organização Não Governamental (ONG) Transparência Partidária calcula o volume em até R$ 23 bilhões. Apesar de contar com amplo apoio dos partidos, a proposta passou por dificuldades para ser aprovada na Câmara, pois enfrenta forte resistência da sociedade civil organizada. Na Câmara, apenas o partido Novo e o bloco PSOL-Rede votaram contra a PEC, mas o texto estava travado na Casa desde o ano passado porque o Senado sinalizou que engavetaria a medida.
Confira o que muda
A PEC da Anistia reduz a verba obrigatória que as legendas têm de transferir aos candidatos pretos e pardos. Além disso, o projeto transfere para as próximas eleições os recursos não gastos com as cotas raciais em pleitos anteriores e permite uma renegociação de dívidas tributárias dos partidos políticos.
Com a aprovação da PEC, as legendas poderão parcelar seus débitos tributários em até 180 meses, e os previdenciários, em até 60 meses – com o perdão de multas e juros acumulados. Além disso, os candidatos serão dispensados da obrigatoriedade de apresentar ao partido um recibo dos recursos recebidos.
De acordo com a regra atual, os gastos dos partidos devem ser proporcionais ao número de candidatos brancos ou pretos, segundo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020.
(Foto: Divulgação)