Parlamentares bolsonaristas disseminaram fake news contra Lula e o PT durante as eleições de 2022
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso do deputado federal bolsonarista Nikolas Ferreira (PL-MG) contra multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgação de fake news contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas últimas eleições. A decisão foi publicada nesta terça-feira (2), mas foi tomada em 26 de março pelo ministro.
O parlamentar foi multado pela corte eleitoral por divulgar, durante a campanha eleitoral de 2022, vídeo com informações falsas para convencer seus seguidores de que o então presidenciável confiscaria bens e ativos financeiros da população caso eleito. Após a condenação no TSE, Nikolas recorreu ao Supremo.
“Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos, sob pena da democracia e da verdade decaírem ‘em poeira de informação levada pelo vento digital'”, escreveu Fachin em sua decisão, citando o filósofo coreano Byung-Chul Han.
Além disso, Fachin também negou um recurso similar apresentado pela defesa da deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP), mantendo a multa de R$ 30 mil por compartilhamento de fake news sobre as urnas eletrônicas durante as Eleições de 2022. Também tomada em 26 de março, a decisão foi publicada ontem (1º). Zambelli foi multada após divulgar um vídeo em setembro de 2022 afirmando estar surpresa com o fato de pessoas estarem “manipulando” urnas eletrônicas em locais irregulares. No vídeo publicado nas suas redes, a parlamentar alega que urnas estavam sendo manipuladas em um sindicato ligado ao PT.
Em ambos os casos, Fachin argumentou que os recursos não atendem aos requisitos previstos em lei e que, portanto, não caberia ao STF rever as decisões do TSE, já que a corte apontou que houve violações às normas eleitorais.
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