Ministro Flávio Dino nega recurso de Bolsonaro contra multa de R$ 70 mil aplicada pelo TSE

Em sua primeira decisão envolvendo Bolsonaro, Dino argumentou que, pelas normas do STF, não poderia examinar provas nas quais o TSE se baseou para multar o ex-presidente

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra multa de R$ 70 mil aplicada pela Justiça Eleitoral. Bolsonaro e sua coligação (Pelo Bem do Brasil) receberam a punição por impulsionamento ilegal de vídeo com ataques ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições de 2022. A defesa de Bolsonaro alegava que a multa era “desproporcional” e pedia a sua anulação.

Dino, porém, rejeitou o recurso, alegando razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE. Essa foi a primeira decisão de Dino no STF envolvendo o ex-presidente. No vídeo, a campanha de Bolsonaro associa a imagem de Lula a um “sistema inimigo do povo”. A peça utilizava palavras como “espertalhões, ladrões, presidiários e assaltantes do dinheiro público”. A legislação eleitoral, no entanto, proíbe o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa.

Além disso, sua coligação não identificou de forma clara os responsáveis pelo vídeo, o que é obrigatório. Assim, o TSE determinou multa equivalente ao dobro do gasto (R$ 35 mil) com impulsionamento da peça irregular. A Corte também negou agravo de Bolsonaro e sua coligação, que recorreram ao STF.

“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou o número de inscrição no CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu Dino.

Ainda assim, ele ressaltou que não poderia analisar as provas que a Justiça Eleitoral utilizou para estabelecer a punição. “Para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorreram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade, ou não, entre as condutas censuradas e a sanção aplicada seria necessário revisitar o caderno probatório dos autos”, escreveu o ministro, que, além deste recurso, é relator de outras ações contra a atuação de Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do ex-presidente.

(Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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