Prazo para enviar informações ao Fisco termina em 31 de maio. Governo atualizou valor de quem é obrigado a declarar
A Receita Divulgou anunciou nesta quarta-feira (6) a ampliação da faixa de isenção para declaração do Imposto de Renda 2024. Com isso, fica obrigado a fazer a declaração aquele que recebeu ao longo de 2023 mais de R$ 30.639,90. Até então, o limite usado era a partir de R$ 28.559,70. Além disso, a Receita passará a exigir que quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil declare os valores.
Até o ano passado, a exigência era válida para quem havia recebido mais de R$ 40 mil. A entrega da declaração do IR 2024 começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Este é o prazo padrão da Receita para entrega das declarações e valerá também nos próximos anos. “O aumento da faixa de isenção em maio de 2023, gerou uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade de declaração. Os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima da faixa de isenção, portanto, esse limite para enquadrar o dependente também aumentou”, disse José Carlos Fonseca, auditor fiscal da Receita.
A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line. O governo espera receber 43 millhões de declarações. No ano passado, foram 41,1 milhões.
Quando o programa estará disponível?
- O programa para preencher a declaração será liberado no dia 15.
- O contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas com a Receita.
- A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00, que entrou em vigor em fevereiro, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem como base o ano-calendário de 2023.
- Para a declaração de 2023 (ano-calendário de 2022), a faixa de isenção é de R$ 2.640, já considerando o desconto automático do salário.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
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