Senado aprova atualização da Lei de Cotas

Entre outras mudanças, candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais e, apenas se não conseguirem nota para ingresso, concorrerão às vagas reservadas

 

O Plenário aprovou na noite de terça-feira (24), de forma simbólica, o projeto que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino federal. O PL 5.384/2020 prevê que, entre outras mudanças, os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas. Além de aprimorar a política de cotas para ingresso nos estabelecimentos federais de ensino superior ou de ensino médio técnico, o texto altera critérios socioeconômicos (que levam em conta a renda e a formação em escola pública) e insere os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em agosto e não passou por alterações no Senado. Agora, o texto segue para a sanção presidencial.

Sancionada em 2012, a Lei de Costas estabelecia uma revisão do sistema dez anos após a sua promulgação, a fim de corrigir distorções e aprimorar a democratização do acesso ao ensino superior no Brasil. A revisão deveria ter sido concluída em agosto de 2022, mas o Congresso resistiu a fazer mudanças em ano eleitoral, por receio de eventuais retrocessos. Pelo projeto aprovado, a avaliação do sistema de cotas deve continuar a ocorrer a cada dez anos, como funciona atualmente. No entanto, deve se tornar uma avaliação, e não uma revisão, gerando menos insegurança jurídica.

O projeto, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que manteve o texto aprovado na Câmara e rejeitou oito emendas apresentadas em Plenário à proposição. Qualquer alteração faria com que a proposta retornasse à Câmara, e a nova política de cotas não poderia ser aplicada pelo Ministério da Educação a partir de 1º de janeiro de 2024, explicou o relator.

Por 46 votos a 24, foi rejeitado requerimento de Carlos Portinho (PL-RJ) para que tivesse preferência na votação uma emenda de Plenário apresentada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que modificava integralmente a proposta – estabelecia cotas nas instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio apenas para estudantes oriundos de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, mantendo, assim, o percentual de 50% das vagas, mas retirando a exigência de que os estudantes tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública. O texto alternativo também eliminava a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. No fim, o projeto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Flávio Bolsonaro, Cleitinho (Republicanos-MG), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Rogério Marinho (PL-RN).

O projeto altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas. Segundo a norma, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que estudou o ensino médio em escola particular, por exemplo, não é beneficiado. Atualmente, metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa. Pela proposta aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo (que hoje corresponde a R$ 1.320) por pessoa.

Das vagas reservadas a estudante de escola pública, o processo seletivo observará a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência (PcD) da unidade da Federação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o projeto vire lei, os quilombolas também serão beneficiados. O texto prevê uma futura metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado em até três anos da divulgação, pelo IBGE, dos resultados do Censo.

A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda. O projeto aumenta as chances de ingresso dos cotistas raciais ao prever primeiramente a disputa pela ampla concorrência. Se o candidato não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais, passará a concorrer às vagas reservadas.

A proposição também fixa avaliação do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados. Os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social também serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.

Repercussão

Para o relator do projeto, senador Paulo Paim, a proposta será benéfica, pois garante “mais vagas” a quem tem menos renda. “Assegura mais vagas para pessoas mais pobres, o que se coaduna com os objetivos constitucionais de redução da pobreza e da desigualdade”, disse.

Muito emocionada, a autora da proposta avaliou o tamanho desta conquista. “A aprovação da Lei de Cotas é a garantia ao estudo e ao acesso às universidades e institutos federais para todos e todas, com justiça social e igualdade! Muito obrigada, do fundo do coração, a todos que abraçaram nosso projeto”, celebrou Maria do Rosário.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), também destacou a importância desta aprovação para a população mais pobre do País, sobretudo, para os estudantes negros. “A Lei de Cotas foi aprovada no Senado, uma passo muito importante para a política de reparação histórica e a luta antirracista. Tenho orgulho de fazer parte desta luta desde o início e tenham certeza de que vou seguir lutando por nós”, disse.

(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

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