CCJ do Senado aprova PEC que limita decisão monocrática do STF

PEC foi aprovada em 42 segundos, sem discussão do texto e por votação simbólica

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera, entre outros pontos, as regras para pedido de vista (prazo extra) e para decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A aprovação vem na esteira de outras medidas feitas pelo Congresso em um cabo de guerra com o Supremo, como a aprovação do marco temporal da terra indígena. A proposta é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto precisa agora ser aprovado pelo plenário do Senado e depois pela Câmara.

Em 2019, o plenário do Senado rejeitou uma PEC com o mesmo conteúdo. Propostas desse tipo precisam de 49 votos favoráveis no Senado, em dois turnos – o texto naquele momento só recebeu 38 votos “sim” e foi arquivado. Desta vez, a proposta foi aprovada em 42 segundos, sem discussão do texto e por votação simbólica (sem a contagem de votos). “O Supremo tem de aprender a ser um colegiado. Quando um único ministro decide sozinho, fica com um poder absurdo”, afirmou o autor da PEC, Oriovisto.

O projeto define que pedidos de vista (tempo extra para análise) em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Após o prazo, o processo seria incluído automaticamente na pauta de votações. A PEC também proíbe decisões monocráticas (de um único ministro) que tenham como efeito suspender leis ou atos normativos que atinjam a coletividade; e suspender atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.

“Aliás, algumas das alterações previstas na PEC constam inclusive do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e estão agora sendo positivadas e constitucionalizadas”, justificou o relator, deputado Espiridião Amin (PP-SC).

Em dezembro de 2022, o Supremo aprovou uma mudança no regimento interno que estabelece prazo máximo de 90 dias para ministros devolverem pedidos de vista. A mudança foi aprovada em uma sessão administrativa realizada em formato virtual. Após o período de 90 dias, o processo fica automaticamente liberado para os demais ministros continuarem o julgamento.

Antes havia um prazo de 30 dias para os pedidos de vista, mas sem liberação automática para julgamento em caso de descumprimento. Com isso, na prática, os ministros permaneciam com os processos parados por tempo indefinido. A sessão também definiu que medidas cautelares decididas individualmente por um ministro, como prisões, devem ser, em caso de urgência, imediatamente submetidas à análise dos demais colegas da Corte.

O que diz a PEC:

  • Define que pedidos de vista (tempo a mais para se analisar processos) em tribunais devem ser coletivos (por todos os membros) e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três
  • Após o prazo do pedido de vista, o processo é incluído automaticamente na pauta de votações
  • Proíbe decisões monocráticas (feitas apenas por um único ministro) que tenham como efeito suspender leis ou atos normativos que atinjam a coletividade
  • Também proíbe decisões monocráticas para suspender atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso
  • A definição do prazo para o pedido de vista, na prática diminui o poder que um ministro teria individualmente para interromper o julgamento sem limite de tempo.

(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

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