Placar está em 6 a 2 pela rejeição da tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas. Apenas os ministros indicados por Bolsonaro votaram para permitir a aplicação da tese. Fux apontou para direito constitucional da proteção dos povos originários
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quinta-feira (21), para invalidar contra o uso do chamado “marco temporal” como critério para a demarcação de terras indígenas. Com o voto do ministro Luiz Fux, o placar está em 6 a 2 pela rejeição da ação. Ainda faltam três integrantes para votar. Decisão, se mantida até o final, garante a povos tradicionais a posse das terras ocupadas independente do tempo de presença das comunidades na região
Do lado de fora do prédio da Corte, integrantes de comunidades indígenas acompanham o julgamento por meio de um telão. O tema afeta quase 1 milhão de integrantes de comunidades indígenas no país. A tese do marco temporal estabelece que apenas as terras que já eram ocupadas por indígenas até a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, podem ser demarcadas como terras indígenas. Essa interpretação tem sido objeto de controvérsia e protestos por parte das comunidades indígenas, que argumentam que ela invalida suas reivindicações históricas e legitima invasões e usurpações de suas terras.
Fux considerou a tese inconstitucional e defendeu que o poder público apresente reparação para os casos em que as terras foram cedidas para povos não indígenas, mas que atuaram de boa-fé. Até o momento, seis ministros do STF se posicionaram contra o marco temporal, enquanto apenas dois, Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, manifestaram apoio à tese. A maioria da Corte entende que a proteção dos direitos indígenas sobre as terras não depende de uma data específica e que as terras ocupadas pelos povos originários devem ser protegidas independentemente do marco temporal.
No entanto, mesmo com a maioria formada, os ministros ainda possuem divergências sobre as indenizações a serem pagas a proprietários que ocuparam terras indígenas de boa-fé, ou seja, sem histórico de usurpação ou conflito. Enquanto o ministro Edson Fachin propôs que a indenização seja paga apenas pelas benfeitorias na terra, Alexandre de Moraes argumentou que a indenização deve abranger também a terra nua e deve ser paga antes do processo de demarcação.
Essa questão tem gerado preocupação entre as lideranças indígenas, que temem que o pagamento de indenizações prévias ao processo de demarcação possa atrasar significativamente o reconhecimento de seus territórios. A Advocacia-Geral da União (AGU) também expressou preocupação, alertando para os potenciais “gastos incalculáveis” que tal medida poderia acarretar.
Senado
Apesar do posicionamento do STF, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começou a discutir um projeto de lei que busca estabelecer o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. O projeto pode ser judicializado mesmo se aprovado no Congresso, conforme tem apontado o secretário dos Povos Indígenas, Eloy Terena.
A decisão final do STF sobre o marco temporal terá repercussão geral e impactará a resolução de disputas judiciais em todas as instâncias do país. Atualmente, 226 processos aguardam uma decisão da Corte sobre o tema. O caso específico que levou à discussão envolve uma disputa entre o governo de Santa Catarina e a comunidade indígena xokleng. O julgamento, iniciado em 2021, reacendeu um importante debate sobre os direitos indígenas e a proteção de seus territórios, enquanto o Brasil continua a enfrentar desafios relacionados à demarcação e à preservação das terras indígenas.
(Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo)