Nesta terça-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 votos a 1, rejeitar mais um recurso que buscava assegurar o direito à revisão integral das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O tribunal virtual está analisando um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para assegurar que a modificação seja considerada válida para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o tribunal rejeitou a revisão.
Até agora, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da manutenção da decisão do tribunal, que em março de 2024, decidiu que os aposentados não têm a opção de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício.
A única manifestação favorável aos aposentados veio do ministro Dias Toffoli, que se posicionou a favor da modulação dos efeitos da decisão, assegurando a revisão para os aposentados que ajuizaram ações judiciais desde 16 de dezembro de 2019, quando foi divulgada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a revisão, até 5 de abril de 2024, data em que o Supremo Tribunal decidiu restringir esse direito.
A votação online teve início na sexta-feira (1º) e permanecerá disponível até a próxima segunda-feira (11). Ainda restam as opiniões de cinco ministros.
Para entender a causa
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal determinou que os aposentados não possuem a opção de escolher a norma mais benéfica para o recalculo de seus benefícios.
A nova decisão revogou uma deliberação anterior do Tribunal que era favorável à reavaliação total do tempo de contribuição. Essa mudança aconteceu após os ministros analisarem duas ações que questionavam a constitucionalidade da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que assegurou aos aposentados o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça.
Ao considerar as normas previdenciárias de 1999 como constitucionais, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição deve ser imposta, não sendo um direito a ser escolhido pelos aposentados.
Previamente à recente deliberação do STF, o titular tinha a opção de escolher o método de cálculo que proporcionasse a maior quantia mensal, sendo responsabilidade do aposentado considerar se a análise do total de sua vida contribuía ou não para incrementar o benefício. (Foto: STF / Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da ag. STF


