Suprema Corte dos EUA mantém cidadania por nascimento

Em uma das decisões mais esperadas pela administração do presidente americano Donald Trump, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou a tentativa do republicano de limitar a cidadania automática para crianças nascidas no território nacional. Essa escolha, amplamente considerada um teste significativo da nova expansão do poder presidencial promovida por Trump em seu segundo mandato, preserva um precedente de 150 anos estabelecido na Constituição.

Estou realmente insatisfeito com esse resultado. Acredito que ele traz grandes desafios para o país no futuro, e enfrentaremos isso no Congresso — declarou o presidente da Câmara dos Representantes, Mike Johnson, do partido republicano, que comentou as decisões em tempo real durante uma coletiva de imprensa.

O senador republicano Eric Schmitt, representando o Missouri, classificou a decisão da Suprema Corte em relação à cidadania adquirida ao nascer como “incorreta, arriscada e prejudicial à soberania dos Estados Unidos“. Em uma postagem no X, ele manifestou sua desaprovação em relação à maioria do tribunal, referindo-se a alguns dos “conservadores frágeis“. Schmitt também destacou que o Congresso pode ser chamado a intervir para limitar a cidadania adquirida ao nascer em decorrência da decisão da Corte.

Em breve, apresentarei uma proposta de alteração constitucional com o objetivo de ressuscitar a conexão profunda entre os cidadãos dos Estados Unidos e seu governo”, afirmou o senador, acrescentando que a alteraçãoassegurará que a cidadania passe a simbolizar lealdade, estabilidade e um forte senso de pertencimento à nação”.

A Liga dos Cidadãos Latino-Americanos Unidos (LULAC), a principal entidade de defesa dos direitos civis da população latina nos EUA, celebrou a decisão. Em comunicado, o presidente da organização, Roman Palomares, declarou que a açãoreafirma uma realidade pela qual várias gerações de americanos lutaram: uma criança que nasce neste país é cidadã desta nação”. A LULAC foi uma das responsáveis pela ação judicial relacionada à cidadania por nascimento.

Cidadania por nascimento é a norma que garante que uma criança se torne automaticamente cidadã do país onde ela vem ao mundo, independentemente da situação migratória de seus responsáveis. Esse conceito está alinhado ao princípio jus soli, que confere cidadania unicamente com base no lugar de nascimento. Em contraste, o princípio jus sanguinis determina a cidadania com base na nacionalidade dos pais da criança.

A 14ª Emenda, que foi adicionada à Constituição em 1868, visava inicialmente garantir a cidadania para os indivíduos anteriormente escravizados que nasceram nos Estados Unidos, após o fim da Guerra Civil Americana. O enunciado da emenda diz: “Todos os que nascerem ou forem naturalizados nos Estados Unidos e estiverem sob sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos”. Em 1940, o Congresso incluiu essa mesma formulação na legislação federal relacionada à cidadania. (Foto: AFP / Reprodução)

Por Opinião em Pauta com informações da BBC

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