STF garante piso nacional a professores temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime nesta quinta-feira (16) afirmando que os docentes temporários das redes públicas estaduais e municipais têm o direito de receber o piso salarial nacional do magistério, que atualmente é de R$ 5.130,63.

A decisão da Corte confirmou que tanto os professores temporários quanto os efetivos da educação pública têm direito ao piso salarial. Antes dessa determinação, apenas os professores efetivos usufruíam dessa garantia.

A determinação surgiu a partir de um apelo feito por uma docente temporária de Pernambuco, que acionou o Judiciário para que lhe fosse reconhecido o direito ao pagamento do salário base. Segundo os autos, ela recebia aproximadamente R$ 1,4 mil por uma jornada de trabalho de 150 horas por mês.

A Constituição estabelece o pagamento do salário mínimo nacional para os educadores da educação básica pública, regulamentado pela Lei 11.738, sancionada em 2008.

O valor do piso salarial é revisto anualmente pelo Ministério da Educação. Para o ano de 2026, foi estipulado em R$ 5.130,63 para uma carga horária de 40 horas por semana. Aqueles que trabalham em jornadas superiores devem receber um pagamento proporcional ao piso definido.

Embora esteja estipulado na Constituição, o salário mínimo para professores não é garantido em todos os estados e municípios, tanto para profissionais efetivos quanto para os temporários. As administrações afirmam que carecem de recursos suficientes para realizar o pagamento completo.

Entretanto, uma parte do valor a ser pago é assegurada por recursos federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). É responsabilidade dos estados e municípios proporcionar o complemento financeiro necessário.

O ministro Alexandre de Moraes, que é o responsável pelo relatório do caso, sustentou a necessidade de que o salário mínimo seja pago aos trabalhadores temporários, enfatizando que esse direito também se aplica aos servidores efetivos.

Segundo o relator, estados e prefeituras utilizam artifícios para fazer contratações de professores provisórios.

“Independentemente da localidade, essa prática se tornou uma estratégia de administração para reduzir despesas, sem considerar o aspecto mais essencial na educação, que é o investimento nos educadores“, declarou.

A interpretação foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. (Foto: Reprodução)

Por Opinião em Pauta com informações da Agência Brasil

 

Relacionados

plugins premium WordPress