Nesta terça-feira (14), o Senado Federal deu seu respaldo à Medida Provisória (MP) do Frete Mínimo, que define um valor mínimo para as despesas nas atividades de transporte rodoviário de cargas e institui novas diretrizes para a contratação de motoristas de caminhão.
As informações são da CNN Brasil.
Dado que o texto passou por modificações apenas na sua redação durante o processo no Senado, não será necessário que ele volte à Câmara dos Deputados e será formalmente aprovado pelo Congresso Nacional. A votação aconteceu pouco antes do término do prazo da medida provisória, que se encerraria na quinta-feira (16).
Divergências sobre anistia
Um dos principais elementos de controvérsia ao longo do processo foi a cláusula que abordava a concessão de anistia a motoristas de caminhão que participaram das protestos em dezembro de 2022.
O relatório preliminar do deputado Zé Trovão (PL-SC), que relatoria a proposta na comissão mista, sugeria uma anistia abrangente, que incluiria multas, ações judiciais e penas associadas aos atos. Contudo, após diálogos com o governo federal, o conteúdo foi modificado.
A edição autorizada limita a anistia unicamente às penalidades impostas em função das manifestações. De acordo com o governo, a extensão do benefício a processos e penas era vista como uma condição essencial e não negociável.
Obrigatoriedade para piso mínimo
A medida temporária determina um valor mínimo de custo para as atividades de transporte rodoviário de mercadorias, fortalecendo a Política Nacional de Pisos Mínimos para o Transporte Rodoviário de Cargas.
Ademais, a regulamentação estabelece a necessidade de registrar as viagens e a obrigatoriedade de emitir o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que serve para documentar e monitorar as operações de carga.
A regulamentação tem como objetivo aumentar a clareza nos processos de contratação e garantir que o valor mínimo a ser pago aos transportadores seja respeitado.
Sanções às empresas
A medida provisória também torna mais severas as sanções para as empresas que não realizarem o pagamento do valor mínimo estabelecido para o frete.
Entre as penalidades estipuladas estão a imposição de multas e a suspensão da licença para realizar atividades de transporte rodoviário de cargas. Além disso, o documento determina que empresas que tiverem duas suspensões dentro de um intervalo de 24 meses poderão ter seu registro suspenso para operar no setor por um período de até dois anos. (Foto: Reuters)
Por Opinião em Pauta com informações da CNN



