Para garantir que a votação ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece direitos e condições especiais de atendimento para idosos, pessoas com deficiência e eleitores com mobilidade reduzida.
As garantias abrangem acessibilidade nos locais de votação, atendimento prioritário, possibilidade de acompanhamento na cabine e recursos tecnológicos nas urnas eletrônicas. Confira as principais regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Os locais de votação devem oferecer condições de acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A exigência inclui não apenas o imóvel, mas também seu entorno e os meios de transporte utilizados para chegar ao local.
A Justiça Eleitoral deve designar um coordenador para cada local de votação. A função é verificar antecipadamente as condições de acesso às cabines e providenciar os ajustes necessários. No dia da eleição, esses profissionais também devem orientar e auxiliar os eleitores que precisarem.
Sempre que possível, eleitores que comunicaram previamente suas necessidades à Justiça Eleitoral devem ser encaminhados para seções sem obstáculos, como escadas e portas estreitas, preferencialmente instaladas no térreo.
O prazo para informar à Justiça Eleitoral sobre deficiência ou mobilidade reduzida terminou em julho. A antecedência de 90 dias em relação ao primeiro turno permite organizar os locais de votação e realizar as adaptações necessárias. Solicitações posteriores serão atendidas conforme as possibilidades.
No dia da votação, deve ser facilitado o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais eleitorais. Quando não houver estacionamento, deverão ser reservadas vagas nas proximidades, sempre que possível.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência para uma seção mais adequada às suas necessidades. Entretanto, o pedido deve respeitar o prazo eleitoral, que, para as eleições em questão, terminou 151 dias antes do pleito.
Quem tem direito ao atendimento prioritário?
A legislação estabelece uma ordem de preferência para reduzir o tempo de espera e evitar o desgaste físico dos eleitores.
Pessoas com 80 anos ou mais têm preferência sobre todos os demais grupos prioritários, inclusive sobre eleitores entre 60 e 79 anos.
Vale lembrar que, no Brasil, o voto é facultativo a partir dos 70 anos. Isso significa que pessoas nessa faixa etária podem votar, mas não são obrigadas a comparecer às urnas. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações do TSE



