O trabalhador escalado para trabalhar no dia da eleição tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo da remuneração. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 2026.
A legislação assegura esse direito a quem precisar trabalhar ou prestar serviços a terceiros no dia da votação. O período de ausência deve considerar o tempo de deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral, além de eventual espera na fila.
A regra também beneficia eleitores facultativos, como pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Impedir ou dificultar o exercício do voto constitui crime eleitoral, sujeito a pena de detenção de até seis meses e multa.
O TSE recomenda que os trabalhadores escalados para o próximo dia 25 combinem antecipadamente com seus empregadores o horário para comparecer à seção eleitoral.
Voto em outro município
Quem trabalha em uma cidade diferente daquela onde está registrado para votar também tem direito de se ausentar do serviço para exercer o voto, sem desconto salarial.
Já os trabalhadores convocados para atuar como mesários têm direito à dispensa do serviço e a folgas compensatórias em dobro pelos dias em que permanecerem à disposição da Justiça Eleitoral, conforme as regras aplicáveis.
Assédio eleitoral no trabalho é crime
Pressionar, ameaçar ou constranger um trabalhador para que vote ou deixe de votar em determinado candidato é crime eleitoral, sujeito às sanções previstas em lei, incluindo pena de reclusão e multa.
A prática pode partir de chefes, empregadores ou superiores hierárquicos e atingir empregados com carteira assinada, trabalhadores terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Entre os exemplos de assédio eleitoral estão ameaçar demitir funcionários ou fechar a empresa caso determinado candidato perca a eleição, exigir a gravação de vídeos em apoio a uma candidatura ou oferecer vantagens para influenciar o voto.
Mesmo quando a pressão ocorre de maneira disfarçada, por meio de promessas de benefícios ou outras formas de constrangimento, a conduta pode ser passível de punição.
Trabalhadores vítimas de assédio eleitoral podem denunciar os casos ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações do TSE


