A pessoa que deseja solicitar o título de eleitor pela primeira vez ou modificar seu local de votação deve resolver suas pendências na Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio.
A data-limite se aplica também a aqueles que necessitam ajustar sua situação eleitoral para poder participar das eleições gerais de outubro, ocasiões em que serão escolhidos o presidente da República, o vice-presidente, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Para solucionar as questões pendentes, o cidadão pode se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo ou utilizar o serviço online disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Primeiro título
Conforme a Constituição, é mandatório que cidadãos na faixa etária de 18 a 70 anos votem, enquanto para aqueles com idades entre 16 e 17 anos e para pessoas acima de 70 anos, a votação é opcional.
Ao atingir 15 anos, os adolescentes poderão pedir a emissão do registro de eleitor. No entanto, terão direito a votar apenas aqueles que tiverem 16 anos no dia da eleição.
O prazo da chamada janela eleitoral encerra nesta sexta-feira (3), momento em que candidatos às eleições têm a oportunidade de trocar de partido sem sofrer penalidades, como a perda do cargo.
No próximo sábado (4), termina o prazo para a desincompatibilização dos servidores públicos que planejam concorrer nas eleições. Aqueles que ocupam cargos como governadores, prefeitos e ministros de Estado e desejam se candidatar a novas posições precisam se afastar de suas funções. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações do TSE



