Moraes nega adiar julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (15) o pedido para postergar o julgamento da ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) figura como réu, acusado de coação durante o processo. A situação envolve a atuação de Eduardo na promoção de tarifas mais altas dos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras.

O julgamento do caso ocorrerá nesta terça-feira (16) pela Primeira Turma do tribunal, composta pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Moraes, que é o relator do processo.

O pedido de adiamento foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU), instituição responsável por defender o ex-parlamentar.

Entre os pontos levantados, a entidade afirmou que a equipe conta com quatro dos cinco integrantes desde que Luiz Fux foi movido para a Segunda Turma no ano anterior. De acordo com a DPU, é necessário convocar um ministro para participar do julgamento.

Ao rejeitar o pedido de postergação, Moraes explicou que o regulamento interno do Tribunal estabelece que as turmas podem operar com um quórum mínimo de três ministros.

Assim, não se configura nenhuma infração aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento desta ação penal, em total conformidade com os princípios constitucionais, com o Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e as normas processuais”, declarou Moraes.

Cargo parlamentar revogado

No mês de novembro do ano anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em um inquérito que investigou a participação de Eduardo Bolsonaro em ações junto ao governo dos Estados Unidos. O objetivo dessas ações era impulsionar um aumento significativo nas tarifas de exportação do Brasil, além de buscar a suspensão dos vistos para ministros do governo federal e da Suprema Corte.

Desde o ano anterior, Eduardo Bolsonaro se encontra nos Estados Unidos e teve seu cargo de parlamentar revogado devido à sua ausência nas sessões da Câmara dos Deputados.

Antes de encaminhar o caso para apreciação, Alexandre de Moraes ordenou que o ex-deputado fosse notificado por meio de edital, mas ele não pôde ser localizado e não apresentou um advogado particular.

Em vista do ocorrido, o ministro permitiu que a Defesa Pública da União conduza a representação.

Nas considerações finais submetidas ao Supremo, a entidade pleiteou a cassação do processo e afirmou que Moraes não é competente para julgar o caso, sendo possível que ele tenha sido afetado pelo revogamento de vistos e pelas punições financeiras decorrentes da Lei Magnitsky. (Foto: Reprodução)

Por Opinião em Pauta com informações da CBN

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