O ministro Gilmar Mendes apresentou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma sugestão de súmula para estabelecer a interpretação da Corte a respeito da aprovação de pautas-bomba pelo Congresso Nacional.
A intenção deste trabalho é fundamentada em análises sobre a questão e busca afirmar a ideia de que normas que oferecem incentivos fiscais sem a devida contrapartida financeira são consideradas ilegais à luz da Constituição.
A sugestão surgiu após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, encontrar-se com os outros dois ministros para expressar sua apreensão em relação à aprovação de propostas com significativo impacto fiscal pelo Congresso.
A súmula representa uma proposição legal que orienta as decisões judiciais em todo o território nacional relacionadas ao aumento de despesas. Esse entendimento também deve ser considerado nas normas estabelecidas pelos Três Poderes nos níveis federal, estadual e municipal.
O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias destina-se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, considerando inconstitucional qualquer lei ou ato normativo que estabeleça ou modifique despesas obrigatórias, conceda benefícios fiscais ou resulte em renúncia de receitas sem uma prévia avaliação do impacto orçamentário e financeiro, além da indicação das medidas compensatórias pertinentes, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fachin ficará responsável por agendar o julgamento da proposta, que deverá ser analisada pelos outros ministros do tribunal e pode passar por modificações.
Na semana anterior, o Senado deu o aval a uma “pauta-bomba”, que pode influenciar significativamente as finanças do governo federal.
Os senadores concederam permissão para a reestruturação das dívidas de agricultores impactados por fatores climáticos e geopolíticos, incluindo o conflito no Irã.
A aprovação pode resultar em um efeito financeiro de até R$ 140 bilhões ao longo de dez anos. (Foto: STF / Divulgação)
Por Opinião em Pauta com informações do STF



