O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei de Porto Alegre (RS) que instituiu o 8 de janeiro – que entrou para a história do Brasil como o dia da tentativa de golpe de Estado – como Dia Municipal do Patriota. Fux considerou que o texto fere princípios básicos da Constituição Federal.
A data tinha sido escolhida pela Câmara Municipal de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, após proposição do então vereador Alexandre Bobadra (PL). O político bolsonarista teve a candidatura cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação —, o projeto de lei foi proposto em 15 de março deste ano.
Em sua decisão ,Fux ressaltou que “a Constituição traz preceitos claros no sentido da vedação da atuação de parlamentares contra o Estado de Direito e a ordem democrática na parte em que dispõe que os partidos políticos têm o dever de velar pela a soberania nacional, o regime democrático e os direitos fundamentais da sociedade”.
A decisão veio após a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrar com uma ação no STF para que a lei fosse considerada inconstitucional.
Revogação
Mais cedo, a Câmara Municipal já tinha decidido revogar o Dia Municipal do Patriota. Com a repercussão negativa da data, o presidente da Câmara, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), convocou, nesse domingo (27/8), uma reunião extraordinária para tratar da revogação da lei que instituiu o Dia do Patriota com os líderes de bancada na tarde desta segunda.
Sossmeier ressaltou que acompanhou a repercussão negativa que a proposta teve nos últimos dias. “Chegamos a um acordo, com a união dos vereadores, independente de partidos e questões ideológicas, para que a lei seja revogada o mais breve possível, através da aprovação do projeto de revogação já existente na Casa”, informou.
O projeto para revogação do Dia do Patriota foi protocolado pela vereadora Karen Santos (PSol) e será assinado coletivamente pelos vereadores. A expectativa da Câmara é passar com maior celeridade o texto pelas comissões. (Foto: STF)