O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), optou por manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sob prisão domiciliar humanitária, mas aumentou as limitações impostas a ele após constatar que havia violado uma das condições do benefício ao redigir uma carta de teor político-eleitoral, que foi compartilhada nas redes sociais pelo seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Na decisão proferida na sexta-feira (17), Moraes declarou que Bolsonaro teve um papel ativo na criação do documento destinado à publicação pública. O juiz também refutou a alegação da defesa de que o ex-presidente não tinha conhecimento de que a carta seria divulgada nas mídias sociais.
Visitas suspensas por 30 dias
A decisão mais importante tomada por Moraes foi a proibição, por um período de 30 dias, do acesso de visitantes a Bolsonaro. Essa limitação não se aplica a profissionais de saúde, fisioterapia e à sua equipe jurídica.
A defesa ainda poderá se reunir com o ex-presidente, desde que agende previamente e respeite o horário estipulado, que é das 8h20 às 18h, com limite de 30 minutos para cada encontro.
Proibidas visitas com finalidade eleitoral
Além disso, foram proibidas visitas com objetivos políticos e eleitorais até o término das eleições em outubro, bem como a distribuição de manifestos políticos e eleitorais, mesmo que feitos por terceiros, independentemente do canal empregado.
No que diz respeito ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que é filho de Jair Bolsonaro e atua como advogado do ex-presidente, continua válida a proibição que barrava visitas ao pai por um prazo de 90 dias. Essa decisão se manteve após o parlamentar compartilhar nas redes sociais uma carta redigida pelo pai, no dia 11 de julho.
Moraes ressaltou que Bolsonaro tem seus direitos políticos suspensos devido a uma condenação criminal que já transitou em julgado e afirmou que essas limitações visam evitar intervenções no processo eleitoral.
“[…] Considerando que JAIR MESSIAS BOLSONARO foi julgado e punido por ações que ameaçam a democracia, e está PRIVADO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS desde a decisão final até que cumpra sua pena, conforme estipulado no artigo 15, III da Constituição Federal”, declarou o juiz.
Conforme Moraes, o ex-presidente estava ciente de que não tinha permissão para usar as redes sociais, nem mesmo através de outras pessoas, e ignorou a ordem judicial.
A carta, redigida e assinada pessoalmente por JAIR MESSIAS BOLSONARO, teve como destinatários “OS BRASILEIROS”, evidenciando seu caráter não privado e sua intenção de influenciar o cenário político e eleitoral, apresentando-se ao público amplo, com Flávio Nantes Bolsonaro atuando como intermediário, ou, conforme suas próprias palavras, como seu “porta-voz”, explicou o ministro.
Versão rejeitada
A defesa argumentou que Bolsonaro desconhecia a intenção de que a carta fosse tornada pública nas mídias sociais. Contudo, o ministro avaliou essa explicação como “totalmente inconsistente com os acontecimentos”.
Na sua decisão, Moraes declara que tanto Bolsonaro quanto Flávio não poderiam afirmar que desconheciam a amplitude da proibição ao uso indireto das redes sociais e conclui que houve um “claro desrespeito” à medida cautelar.
Considerando a situação, o juiz impôs “consequências” a Jair Bolsonaro e declarou que a afirmação da defesa, de que as limitações nas visitas dificultariam a comunicação do ex-presidente, é “ridícula”.
“Moraes enfatizou que é ridícula a afirmação de que limitações temporárias nas visitas, devido ao não cumprimento de medidas cautelares, resultariam na incomunicabilidade do detido. Ele então enumerou as visitas que o condenado recebeu a partir de 27 de março, quando começou a cumprir pena em casa.”.
-31 visitas dos filhos.
-Flávio Bolsonaro realiza uma visita com sua nora e suas filhas.
-70 atendimentos realizados por profissionais de saúde.
-Dezessete atendimentos de fisioterapia.
-2 encontros com profissionais específicos: um cabeleireiro e uma funcionária do cartório.
-64 atendimentos realizados por advogados
Benefício mantido com advertência
Embora tenha ocorrido uma transgressão das normas da prisão domiciliar, Moraes não ordenou que Bolsonaro retornasse imediatamente ao regime fechado.
O ministro considerou que, em função dos motivos humanitários que levaram à autorização da prisão domiciliar, a penalidade adequada seria o aumento das restrições. Essa perspectiva está alinhada com a posição da Procuradoria-Geral da República, que, embora tenha identificado o não cumprimento, defendeu a continuidade da prisão domiciliar, porém com novas condições.
“Todas as medidas cautelares atualmente aplicadas ao condenado permanecem totalmente válidas. É importante destacar que o cumprimento rigoroso de todas as condições estabelecidas pela legislação e pelas deliberações judiciais é fundamental para a continuidade do regime de cumprimento que foi autorizado. Assim, qualquer violação poderá resultar na imediata reanálise do benefício concedido, podendo levar à imposição de sanções mais severas, incluindo a conversão da prisão domiciliar humanitária em regime fechado”, advertiu Moraes.



