TSE cobra Meta sobre áudio falso com eleitores de Lula

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para a Meta explicar quais mecanismos o WhatsApp pode utilizar para identificar e limitar a circulação de conteúdos falsos relacionados às eleições de 2026.

A determinação foi tomada no âmbito de uma ação que apura a disseminação de um áudio falso segundo o qual eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deveriam votar somente em 11 de outubro.

A mensagem circulou em grupos de WhatsApp antes do primeiro turno e afirmava, sem qualquer fundamento, que o TSE teria alterado o calendário eleitoral. Segundo o áudio, eleitores de Flávio Bolsonaro (PL) deveriam votar no domingo, 4 de outubro, enquanto os apoiadores de Lula teriam de comparecer às urnas apenas no fim de semana seguinte.

Para Mendonça, o conteúdo é objetivamente falso e apresenta potencial para comprometer a integridade do processo eleitoral, já que poderia induzir parte dos eleitores a não comparecer às urnas na data oficial da votação.

Apesar disso, o ministro não determinou, neste momento, a retirada do áudio, o bloqueio de novos encaminhamentos ou o envio de alertas aos usuários do aplicativo.

A cautela decorre das características do WhatsApp, que utiliza comunicação privada e criptografada. Segundo Mendonça, ainda não há elementos técnicos suficientes no processo para definir quais medidas poderiam ser adotadas pela plataforma sem violar a privacidade das comunicações.

O ministro também solicitou esclarecimentos sobre a eventual necessidade de identificação do arquivo por meio de mecanismos como hash, metadados ou outros recursos técnicos.

Mendonça destacou que é necessário compreender, com segurança, quais providências são tecnicamente possíveis no ambiente do WhatsApp e quais poderiam ser implementadas sem exigir acesso ao conteúdo das mensagens privadas dos usuários.

A decisão coloca novamente no centro do debate eleitoral o desafio de combater a desinformação em aplicativos de mensagens sem ultrapassar os limites da privacidade e do sigilo das comunicações. (Foto: Reprodução)

Por Opinião em Pauta com informações de agências

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