Com o início da temporada de eleições, a Justiça do Trabalho destaca uma prática que tenta influenciar a autonomia do eleitor na escolha de seu candidato e no uso de seu voto de maneira livre e secreta: o assédio eleitoral nas relações laborais.
Em várias ocasiões, empregadores ou indivíduos em posições de autoridade tentam persuadir os empregados a votarem em um determinado candidato, frequentemente utilizando promessas de vantagens ou até mesmo ameaças quanto à manutenção do emprego.
A atividade é vetada e pode acarretar repercussões nas áreas trabalhista, eleitoral e, dependendo da situação, também na esfera criminal.
O assédio eleitoral se dá quando uma pessoa em uma posição de autoridade no local de trabalho tenta influenciar, intimidar ou forçar funcionários a votar, não votar ou apoiar um certo candidato, partido ou ideologia política.
Essas circunstâncias podem levar à abertura de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho, principalmente em situações de intimidação, assédio, discriminação ou excesso de autoridade por parte do empregador, o que pode resultar em responsabilização e compensação pelos prejuízos ocasionados.
Um exemplo disso ocorreu em uma fábrica de embalagens em Rio Verde (GO), que foi penalizada por exercer coação política no local de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.
Durante o desenrolar do processo, foi observado que a empresa realizou encontros com o intuito de incentivar os funcionários a apoiarem um candidato específico durante as eleições de 2022. De acordo com relatos de testemunhas, os empregados foram avisados que teriam direito a um dia de folga caso o candidato apoiado pela companhia fosse eleito.
Neste contexto, o Judiciário Trabalhista determinou que a empresa compensasse cada empregado que estava em atividade durante a campanha eleitoral com um valor de R$1.000,00 a título de danos morais.
Em uma situação diferente, uma firma de coaching localizada em Vitória (ES) foi obrigada a pagar uma indenização a uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. O processo revelou que os funcionários eram coagidos a declarar seu apoio ao candidato favorecido pela organização.
A companhia exercia coerção psicológica sobre os funcionários para que manifestassem apoio público ao presidente da República à época, que estava buscando a reeleição. A gestora promovia intervenções para que os colaboradores declarassem suas escolhas eleitorais, insinuando que aqueles que não seguissem a mesma direção poderiam ser demitidos.
A vendedora optou por não expor suas opiniões políticas e, por conta disso, foi demitida pouco antes do segundo turno, juntamente com mais três colegas.
No processo, ela provou que sua dispensa ocorreu devido à falta de apoio ao candidato indicado pela empresa. Para corroborar sua afirmação, apresentou áudios e mensagens de aplicativos. As testemunhas convocadas confirmaram que a empresa respaldava o candidato e estimulava os funcionários a fazerem o mesmo. O valor da indenização estipulado pela Justiça do Trabalho foi de R$ 8 mil. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Justiça do Trabalho



