Nesta quarta-feira (15), o governo dos Estados Unidos anunciou a implementação de tarifas de 25% sobre produtos brasileiros exportados, o que gerou uma reação rápida por parte do governo do Brasil. Em uma declaração, o Palácio do Planalto informou que a Lei de Reciprocidade será ativada de forma “imediata”.
A legislação, aprovada em 11 de abril de 2025, foi impulsionada também por ações do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Naquela época, Trump iniciou uma guerra comercial com vários países, incluindo o Brasil, e declarou a imposição de tarifas adicionais sobre importações.
A Lei nº 15.122 define condições para a interrupção de concessões comerciais em decorrência de ações, políticas ou práticas unilaterais de nações estrangeiras que afetem de forma negativa a competitividade econômica do Brasil.
Se um país que mantém laços comerciais com o Brasil toma uma decisão que afeta negativamente essa relação, o governo pode implementar diversas ações em resposta. Entre essas ações, estão a aplicação de impostos ou taxas, a revogação de isenções ou diminuições nas tarifas de importação, ou a limitação das importações de produtos ou serviços.
As medidas de resposta devem ser, sempre que viável, implementadas em proporção equivalente ao dano financeiro infligido por outra nação ou grupo econômico ao Brasil.
Soberania
A Lei da Reciprocidade enfatiza a possibilidade de interromper concessões comerciais, entre outras ações, direcionadas a nações ou grupos de nações que “interfiram nas decisões legítimas e soberanas do Brasil”.
Dessa forma, a legislação se destina a uma nação que busque adotar ou já tenha adotado ações comerciais com o objetivo de influenciar determinados atos ou práticas no Brasil.
A norma legal também proporciona a oportunidade para diálogo e compreensão, evitando que ações punitivas sejam sempre adotadas. No seu Artigo 4º, estabelece que a diplomacia deve ser utilizada para minimizar ou eliminar a exigência das respostas previstas.
Meio ambiente
A Lei de Reciprocidade abrange igualmente nações que adotam ações unilaterais fundamentadas em demandas ambientais mais rigorosas do que os critérios de proteção ecológica estabelecidos localmente.
Neste contexto, o Brasil precisa levar em conta, além das legislações ambientais implementadas Nacionalmente, como o Código Florestal de 2012, as diretrizes fixadas pela Política Nacional do Clima, de 2009, e os compromissos firmados no Acordo de Paris, de 2015.
Caso uma nação adote ações comerciais unilaterais sob a justificativa de violação de regras ambientais que não estejam inclusas nesses órgãos, e que sejam mais onerosas para o Brasil, é prevista a implementação de ações de retaliação. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da CNN


